Artigo 1º
Objeto
A presente norma define as condições de cedência e utilização dos espaços interiores e exteriores do Centro Lúdico.
Artigo 2º
Condições
1. A cedência de espaços implica a concordância, pelas entidades requisitantes, com as disposições desta norma;
2. A cedência deve ser formalizada através de um Protocolo (anexo I), devendo, a entidade requisitante, responsabilizar-se pelo seu cumprimento;
3. Devem ser respeitadas todas as regras de boa conduta;
4. As entidades que, eventualmente, causem algum prejuízo nos espaços e equipamentos que lhes venham a ser cedidos, devem ressarcir o Município de Oliveira de Azeméis;
5. O Município de Oliveira de Azeméis deve aparecer como entidade de apoio ao evento ou organização, na divulgação que as entidades venham a fazer.
Artigo 3º
Cedência de espaços
A cedência de espaços é feita, prioritariamente, pela seguinte ordem:
Artigo 4º
Horário
Os eventos das entidades requerentes devem adaptar-se ao horário das atividades programadas pelo Município e à programação regular do Centro Lúdico.
Artigo 5º
Acidentes pessoais
O Município de Oliveira de Azeméis declina qualquer responsabilidade por acidentes que ocorram com os utentes aquando da utilização das suas instalações.
Artigo 6º
Proibições
É expressamente proibido às entidades:
a) Fumar no Centro Lúdico;
b) Comer e beber nos espaços públicos do Centro Lúdico, à exceção da cafetaria e esplanada, ou no caso de existir serviço de catering de apoio a uma iniciativa;
c) Levar para os espaços exteriores do Centro Lúdico qualquer material ou equipamento audiovisual, propriedade do Município, sem a devida autorização por parte dos técnicos responsáveis;
d) Fazer-se acompanhar por animais, exceto nas situações legalmente admitidas;
e) Utilizar materiais que danifiquem o imóvel e respetivo mobiliário.
Artigo 7º
Acesso pelo público
1. No âmbito da cedência de espaços só é permitida a entrada ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nas atividades promovidas quer pelo Município, quer pelas entidades utilizadoras, sendo interdito o acesso às áreas técnicas, depósitos, garagem e casa de máquinas do Centro Lúdico;
2. O Centro Lúdico reserva-se ainda o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, designadamente:
a) Comportamento desadequado, suscetível de provocar distúrbios ou prática de atos de violência;
b) Pessoas em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens.
Artigo 8º
Reprodução, captação de som e imagem
1. Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer dos espaços cedidos, exceto se tal for previamente autorizado;
2. Caso seja autorizado fotografar, filmar, gravar som ou captação de imagem, o registo está limitado aos espaços cedidos e condicionado pelo respeito da segurança do público e de todos os intervenientes.
Artigo 9º
Responsabilidade pela utilização dos espaços
1. Durante o período de cedência, as entidades são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e por eventuais danos;
2. Os danos causados durante o período de cedência implicam sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados;
3. O incumprimento por parte da entidade utilizadora do disposto no ponto anterior impossibilita a cedência dos espaços à referida entidade, por um período não inferior a 1 ano, sem prejuízo de recurso às competentes instâncias judiciais civis e/ou criminais;
4. O Centro Lúdico não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento de material deixado nos espaços cedidos;
5. Todas as alterações aos programas dos eventos já agendados que impliquem alterações ao nível dos equipamentos, mobiliário, pessoal técnico ou serviços de apoio necessários, devem ser comunicadas de imediato ao Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis, de forma a proceder-se ao correto ajustamento entre os eventos efetivamente realizados e os serviços disponibilizados.
Artigo 10º
Casos omissos
As situações não previstas nesta norma, e que necessitem de ser supridas, são resolvidas, caso a caso, pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Cultura.
Artigo 11º
Revisão
A presente norma deve ser revista ao final de dois anos, a contar da data de entrada em vigor, para que se proceda a eventuais alterações, e se adote a forma definitiva de regulamento.
Artigo 12º
Entrada em vigor
Esta norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal.
ANEXO I
PROTOCOLO
(Minuta)
Entre o Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo/a Vereador/a que tutela o Centro Lúdico adiante denominado Primeiro Outorgante; e ____________________________________________________________ (organização/entidade), pessoa coletiva n.º ___________, com sede na Rua __________________________________, aqui representada pelo ________________, na qualidade de ________________________, adiante denominado Segundo Outorgante, é celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 2º da norma transitória de cedência e utilização de espaços do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis, o seguinte Protocolo:
1. O primeiro outorgante compromete-se a ceder ao segundo outorgante______________ _____________________ o(s) espaço(s) _________________________do Centro Lúdico para a realização de ________________________________ (identificação do evento), que terá lugar no dia ___ de ________ de 20___, das ___ horas às _____ horas;
2. O segundo outorgante declara aceitar as condições e compromete-se a:
a) Observar rigorosamente a Norma de cedência e utilização; e
b) _____________________________________________________________________;
3. O presente Protocolo produz efeito a partir da data da assinatura até ao término do evento;
4. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias da data do evento.
Oliveira de Azeméis, ___ de ____________ de ____
O Primeiro Outorgante
____________________________
O Segundo Outorgante
______________________________