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Prémio de Fotografia Fernando Paúl Normas de Participação Nota Justificativa O Prémio de Fotografia Fernando Paúl destina-se a homenagear a memória e a produção fotográfica de Fernando Paúl, reconhecido fotógrafo oliveirense. Fernando Elísio Alves Dias Paúl, nasceu em Oliveira de Azeméis a 10 de Fevereiro de 1922, no local onde sempre foi a FOTO-PAÚL. Filho de Eduardo Alves Dias Paúl e de Maria do Carmo Pinto da Gama e Sousa, era o mais velho dos três filhos deste casal, cujo progenitor, o fotógrafo Mestre Eduardo Paúl, de renome já na cidade do Porto, de onde era natural, acabado de chegar a Oliveira de Azeméis, decidira fixar-se e fundar a FOTO-PAÚL. Fernando Paúl fez a sua formação escolar primária na “Escola Primária Masculina” de Oliveira de Azeméis, tendo prosseguido os estudos secundários mais algum tempo na Escola de Artes e Ofícios Bento Carqueja, curso de Desenho, bem como na Casa Escola de Oliveira de Azeméis, primeira designação do Colégio Secundário de Oliveira de Azeméis. Em simultâneo, e mostrando já grande amor pela profissão no seio da qual nascera, muito jovem e ao lado de seu pai, iniciou a atividade, aprendendo dele toda a sabedoria, desenvolvendo mais ainda a arte e o gosto pelo que foi a sua grande paixão em toda a sua vida. Muito jovem também, tomou as rédeas da responsabilidade do estabelecimento e do negócio da Fotografia, dado seu pai ter sido muito cedo vítima de doença prolongada, que o afastou entretanto da atividade, tendo este entregue nas mãos de seu filho mais velho, Fernando Paúl, a orientação e responsabilidade da gestão da atividade profissional Durante toda a sua vida se dedicou de corpo e alma a esta sua atividade, exercendo-a com todo o desvelo e competência, ensinando e transmitindo os seus saberes a todos quantos manifestavam o gosto e a vontade de aprender e adquirir conhecimentos nesta área artística. Amante inequívoco e incondicional da sua terra, não se poupava a esforços para ajudar e colaborar em todas as iniciativas que significassem o desenvolvimento e a dignificação da sua tão querida Oliveira de Azeméis, e ajudar todos quantos solicitassem a sua cooperação e auxílio. Dedicando toda a sua vida em prol de causas que considerava nobres e dignas, doou a sua vida à terra, à família e às pessoas que sempre a ele recorriam solicitando auxílio ou apoio. Este apego à terra que o viu nascer transformou o seu trabalho documental num registo essencial para acompanhar as mudanças que o concelho sofreu ao longo do século XX e para preservar a memória do seu património cultural. O seu espólio é, deste modo, duplamente importante, não só pela sua qualidade técnica e artística, mas por ser uma fonte imprescindível e, quase única, no registo gráfico do património cultural oliveirense. O seu mérito e importância foram reconhecidos em vida, através da realização de um conjunto de exposições em Oliveira de Azeméis e da atribuição, em Junho de 1994, de uma placa comemorativa aquando da comemoração dos 24 anos da "Voz de Azeméis" e revista Portugal, no Salão Nobre da Cidade, estando presentes o Sr. Secretário de estado da comunicação social, Dr. Amândio Oliveira e o Sr. presidente da Câmara, Ângelo Azevedo. Já após o seu falecimento, foi a sua memória preservada na toponímia da cidade, com a atribuição do seu nome à rua onde funcionou o estúdio Foto-Paúl. Em 1990, aos 68 anos, um “ataque cardíaco” com alguma gravidade, obrigou-o a um abrandamento do seu ritmo de trabalho e a um acompanhamento médico mais próximo. Mesmo depois de encerrar o estúdio manteve, em casa, alguma atividade, uma vez que não conseguia desligar-se da sua arte. Viria a falecer, a 11 de Setembro de 2000, em Coimbra, no Serviço de Cardiologia da Universidade, sendo sepultado, por sua vontade no cemitério de S. Tiago de Riba-Ul onde repousa junto de sua esposa. A Constituição da República Portuguesa no art.º 42º (Liberdade de criação cultural) estabelece que: 1. É livre a criação intelectual, artística e científica. 2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.” Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro). Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42º, 73º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.   Artigo 1.º Leis habilitantes As Normas de Participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 73º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro. Artigo 2.º Objeto e Periodicidade 1. As presentes Normas de Participação integram as disposições pelas quais se regerá a atribuição do “Prémio de Fotografia Fernando Paúl”, instituído pelo Município de Oliveira de Azeméis, com o objetivo de estimular e promover a fotografia e fomentar a salvaguarda, o conhecimento, a divulgação e a memória do património e tradições do concelho, como homenagem ao fotógrafo Fernando Paúl. 2. O prémio terá uma periodicidade anual. Artigo 3.º Disposições gerais 1. Cada edição assumirá a temática emanada pelo International Council of Monuments and Sites (ICOMUS) no âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios. 2. As fotografias a concurso devem incidir sobre elementos de interesse histórico/patrimonial do município de Oliveira de Azeméis. 3. Os concorrentes cedem as fotografias para futura utilização. 4. As fotografias têm de ser originais devendo os seus autores possuir os direitos sobre as mesmas. Artigo 4º Condições de Participação 1. O Prémio de Fotografia Fernando Paúl está aberto a todos os participantes divididos em duas categorias: a) Categoria A – até dezassete (17) anos; b) Categoria B – a partir dos dezoito (18) anos. 2. As fotografias a concurso poderão ser entregues no Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis, ou remetidas para a morada: Prémio de Fotografia Fernando Paúl Arquivo Municipal Rua Manuel Alegria 131 3720-292 Oliveira de Azeméis. 3. Cada concorrente, pode apresentar um máximo de três (3) fotografias, a cores ou a preto e branco. Artigo 5.º Apresentação das Fotografias 1. As Fotografias a concurso devem ser entregues, anualmente, até ao dia 01 de Abril. 2. As Fotografias apresentadas a concurso devem ser impressas em papel fotográfico com as dimensões 20x30cm, acompanhadas do respectivo suporte digital, em formato .jpeg e com uma resolução mínima de 2048X1536 pixels. 3. No verso de cada fotografia deve constar o seu título. 4. As Fotografias devem ser entregues em envelope fechado apenas com a indicação, no seu exterior, do pseudónimo escolhido pelo/a autor/a. 5. No interior do envelope referido no ponto anterior deverá ser introduzido um segundo envelope, também fechado, apenas identificado com o pseudónimo do/a autor/a, contendo no seu interior: identificação completa do/a concorrente, morada, telefone e e-mail. 6. Os/as participantes na Categoria “A” devem fazer acompanhar os elementos de identificação, da autorização dos respectivos encarregados de educação. Artigo 6.º Júri 1. O Júri será constituído por três (3) elementos, a saber: - Dois (2) Técnicos Superiores do Município; - Um Profissional da área da fotografia. 2. Aos elementos do Júri fica vedada a participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl. 3. Da deliberação do júri será lavrada uma ata onde serão registados os critérios de avaliação e a indicação dos premiados nas diferentes categorias. 4. Das deliberações do júri não há recurso. Artigo 7.º Atribuição dos prémios 1. Serão atribuídos prémios aos três (3) melhores classificados em cada categoria. 2. Os prémios a atribuir serão publicitados, anualmente, no decorrer da divulgação própria. 3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as propostas apresentadas não atinjam a qualidade mínima exigida. 4. A entrega de prémios realizar-se-á, no âmbito do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios (18 de Abril), em hora e local a publicitar. Artigo 8.º Exposição de trabalhos 1. Com o intuito de divulgar as Fotografias submetidas a concurso, será realizada uma Mostra de Fotografia no âmbito do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, em data e local a definir e a ser divulgado. Artigo 9.º Disposições Finais 1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição. 2. Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Normas de Participação, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Júri do Concurso e homologados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador competente. Artigo 10º Entrada em vigor As presentes Normas de Participação entram entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Boletim Municipal e respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Oliveira de Azeméis.
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