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Prémio de Pintura Elena Muriel

Normas de Participação

Nota Justificativa

 

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, numa homenagem à pintora Elena Muriel, institui o Prémio de Pintura Elena Muriel, de periodicidade bienal, visando estimular e promover as artes plásticas.

Elena Muriel Martinez de La Pera Ferreira de Castro nasceu em Espanha, tendo-se refugiado em Portugal aquando da Guerra Civil no país vizinho.

Em Lisboa conheceu o escritor Ferreira de Castro com quem viria a casar (Paris) e a ter uma filha, Elsa Beatriz, médica psiquiatra de grande prestígio. Pintora de mérito, dedicou, todavia, a maior parte da sua vida a acompanhar o seu marido “recolhendo-se, por amor, ao quase anonimato”, conforme confidenciou em entrevista à revista Marie Claire.

Efetivamente, a sua pintura de cromatismo suave, viveu largos anos na sombra do grande escritor; além disso, uma intoxicação provocada pelas tintas obrigou-a a suspender por um longo período o trabalho artístico, que retomará, episodicamente, já após a morte do seu marido, e ainda em homenagem a este, como podemos ver no Museu Ferreira de Castro, em Sintra, e na Biblioteca de Ossela (Oliveira de Azeméis).

 

A Constituição da Republica Portuguesa no art.º 42º (Liberdade de criação cultural) estabelece que:

1. É livre a criação intelectual, artística e científica.

2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.”

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro).

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42º, 73º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.

 

 

Artigo 1.º

Leis habilitantes

As Normas de Participação no Prémio de Pintura Elena Muriel têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 73º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro.

 

Artigo 2º
Objectivo e periodicidade

1. As presentes Normas de Participação integram as disposições pelas quais se regerá a atribuição do “Prémio de Pintura Elena Muriel””, instituído pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com o objetivo de estimular e promover as artes plásticas, especificamente a pintura, como homenagem à pintora Elena Muriel. 

2. O “Prémio de Pintura Elena Muriel” terá uma periodicidade bienal, devendo a realização de cada edição do Prémio ser amplamente divulgada e publicitada nos órgãos de comunicação social, bem como nos meios de divulgação próprios da autarquia, devendo essa promoção conter, pelo menos, os seguintes elementos:

 

a) Prazo para entrega dos trabalhos a concurso;

b) Prémios a distribuir;

c)Data e local da Exposição das obras selecionadas, bem como da Cerimónia de Entrega de Prémios;

d) Entidades patrocinadoras do evento.

 

Artigo 3º
Condições de participação

1. A este Prémio de Pintura poderão concorrer todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sendo que cada participante deve apresentar uma obra inédita e original, de sua exclusiva autoria e propriedade.

2 – A participação no “Prémio de Pintura Elena Muriel” implica a total aceitação das presentes Normas, e as obras apresentadas a concurso devem cumpri-las na sua totalidade.

 

Artigo 4º
Modo de apresentação das obras

1. As obras deverão ser apresentadas nas seguintes condições:

a) Cada concorrente deverá apresentar a concurso uma só obra;

b) A obra não poderá exceder a dimensão de 80cmx80cm;

c) O tema, técnica e materiais a utilizar são da livre escolha dos/das concorrentes;

d) A obra deverá ser entregue devidamente acondicionada, protegida e montada em condições de exposição, sem moldura, e identificada no verso, através de pseudónimo;

 

e) Conjuntamente com a obra apresentada a concurso deverá ser entregue um envelope fechado e no qual se deverá escrever o pseudónimo e a referência “Prémio de Pintura Elena Muriel”, contendo, no seu interior, os seguintes elementos:

 

1) Um envelope fechado, identificado com a letra –A-, contendo no seu interior:

a) Ficha de inscrição do/da concorrente, anexa às presentes Normas, devidamente preenchida;

b) Cópia do documento de identificação do/da concorrente;

c) Fotografia do/da concorrente;

d) Fotografia da obra apresentada.

 

2) Um envelope fechado, identificado com a letra –B-, contendo no seu interior:

a) Ficha de caracterização da obra, anexa às presentes Normas.

 

2. As obras deverão ser entregues pessoalmente no Cine Teatro Caracas, em Oliveira de Azeméis, no horário de atendimento ao público, ou, em alternativa, enviadas através dos correios para a seguinte morada:

Cine Teatro Caracas

Avenida António José de Almeida

3720-239 Oliveira de Azeméis

Portugal

 

3. A cada concorrente será entregue, no momento da receção das obras, um comprovativo da entrega e das respetivas condições físicas das mesmas. Caso as obras não sejam entregues pessoalmente ou por representante, o documento referido será enviado por e-mail, ou quando tal não se afigure possível, através de carta registada com aviso de receção.

Esse comprovativo deverá ser apresentado aquando do levantamento das obras.

4. O levantamento das obras será autorizado a terceira pessoa devidamente munida do comprovativo referido no número anterior.

5. Qualquer custo de receção ou devolução na expedição das obras será da responsabilidade dos/das concorrentes.

6. O prazo de entrega das obras termina no dia a ser definido e divulgado, nos moldes referidos no ponto 2 do artigo 1.º das presentes Normas de Participação. No caso das obras enviadas pelos serviços dos correios, será considerada a data do carimbo dos CTT desse mesmo dia.

 

 Artigo 5º

Constituição e funcionamento do Júri

1. O Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela entidade organizadora, em cada edição do Prémio de Pintura Elena Muriel.

2. Em data e local a definir para o efeito, o Júri reunirá no mês subsequente à receção dos trabalhos;

3. O Júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um/uma representante que coordenará os trabalhos e um/uma representante que redigirá as atas.

4. As reuniões são secretas, deliberando o Júri em plena independência e liberdade, sendo as deliberações tomadas por maioria, delas não podendo haver recurso e as declarações de voto registadas em ata.

5. Das obras apresentadas a concurso, o Júri fará uma seleção de 15 (quinze) para integrar uma exposição a realizar em local e data a designar pelas entidades organizadoras, no decurso da qual serão anunciadas as premiadas.

6. As obras premiadas serão divulgadas através dos meios tidos como mais convenientes, com prévia comunicação aos respectivos autores/as premiados/as.

 

 Artigo 6º

Prémios

1. Para além de uma peça escultórica em vidro, que será entregue ao 1.º classificado do Prémio de Pintura Helena Muriel, os prémios a atribuir serão os seguintes:  

 

a) 1º Prémio - € 500 (quinhentos euros);

b) 2º Premio - € 300 (trezentos euros);

c) 3º Prémio - € 200 (duzentos euros).

 

2. Poderão ser atribuídas menções honrosas sempre que se entender justificável, podendo também decidir-se pela não atribuição do Prémio Elena Muriel, se não se verificarem os requisitos qualitativos necessários nas obras presentes a concurso.

 

3. A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues certificados de participação.

4. A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ficará proprietária, a título gratuito, das obras premiadas, as quais serão incorporadas no espólio móvel do Município de Oliveira de Azeméis.

5. Os autores das obras premiadas (prémio ou menção honrosa) cedem à Camara Municipal de Oliveira de Azeméis todos os direitos de autor sobre as mesmas, qualquer que seja a natureza desses direitos.

 

Artigo 7º

Aceitação das condições

3. A submissão de uma obra a concurso implica a autorização de cada autor para integração da exposição e a reprodução da obra enviada em catálogos, livros, serigrafias ou outras formas de publicação que a entidade organizadora entenda produzir em qualquer altura.

 

3. As obras deverão ser levantadas, em local a designar pela entidade organizadora, 15 (quinze) dias após o término da exposição e por um período de 30 (trinta) dias úteis, no horário de atendimento ao público. Findo este prazo, as obras não reclamadas revertem para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

 

 Artigo 8º

Seguros

1. A entidade organizadora tomará a seu cargo o seguro das obras apresentadas a concurso, desde a data de entrega à data limite de levantamento das mesmas.

 

2. Para efeitos de seguro, o valor unitário atribuído a cada obra será de 150€ (cento e cinquenta euros).

 

3. Não haverá lugar a responsabilização pela deterioração de obras de duração precária ou enviadas e rececionadas em condições deficientes.

 

4. Os participantes que o desejarem podem, por sua conta e responsabilidade, efetuar o seguro que entenderem necessário.

 

Artigo 9º

Dúvidas e omissões

1. Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido nas presentes Normas deverá ser contactada a entidade organizadora através do correio eletrónico patrimó[email protected] .

2. Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Normas, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada na área da Cultura.

 

Artigo 10º

Revisão e anulação das Normas de Participação

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de, quando for caso disso, rever ou anular as presentes Normas, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.

 

Artigo 11º

Entrada em vigor

As presentes Normas de Participação entram entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Boletim Municipal.

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