Considerando:
- O quadro normativo do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (que estrutura o Sistema de defesa da Floresta contra Incêndios), alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro (Declaração de Retificação n.º20/2009, de 13 de março);
- Que nos termos do n.º1, alínea a) do art.º 3º-D do citado diploma, integra a Comissão Municipal de Defesa da Floresta o Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Que a superintendência e coordenação dos Serviços Municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º1 do art.º1º do ”Regulamento de Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais”, conjugado com o art.º 37º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que nos termos do art.º 36º, n.º 1 Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções;
- Que pelo n.º2 do mesmo artigo: ”O Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada”;
No uso da minha competência própria designo o Senhor Vereador - Dr. António Isidro Marques Figueiredo, como representante do Município de Oliveira de Azeméis, na Comissão Municipal de Defesa da Floresta em todas as suas iniciativas, diligências e atuações.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e n.º2 do 37ºdo CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)