Considerando as minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 24 de outubro de 2013;
Considerando o meu despacho de delegação/subdelegação de competências nos Srs. Vereadores, de 07 de novembro de 2013;
Considerando ainda a necessidade de uma melhor clarificação das delegações/subdelegações concedidas;
Procedo a aditamento ao meu despacho de delegação/subdelegação de competências no Sr. Vereador, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, conferindo-lhe todas as competências previstas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pela Lei nº 60/2007, de 4 de setembro (que alterou e republicou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro).
O presente aditamento produz efeitos à data do Despacho acima identificado (07 de novembro de 2013).
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e n.º2 do 37ºdo CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)