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Nota Justificativa

A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

Incumbe, designadamente ao Estado, cooperar com os pais na educação dos filhos, e  promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.

Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: na educação física, no desporto, e no aproveitamento dos tempos livres.

O Plano Municipal para a Igualdade e a Responsabilidade Social de Oliveira de Azeméis, tem como principal finalidade apoiar a implementação de políticas concelhias integradas ao nível da promoção da Igualdade e da Responsabilidade Social, integrando um conjunto de áreas de intervenção e objetivos prioritários, designadamente, fomentar serviços de apoio à família dirigidos a trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias.

Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (n.º 1 do art.º 23 do Anexo I da Lei n.º Lei n.º75/2013, de 12 de setembro).

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da educação, tempos livres e promoção do desenvolvimento [alínea f) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro].

               Assim, ao abrigo do disposto no artigo 67º, 70º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea f) e m) do n.º 2 do art.º 23º, alínea q) do n.º1 do art.º 33º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Funcionamento, a sua sujeição a discussão pública, após publicação, nos termos do art.º 116º e 118º do Código do Procedimento Administrativo.

 

Apresentação

O presente Programa Municipal visa promover a ocupação saudável dos tempos livres de jovens filhos/as de trabalhadores/as do Município, a partir dos quinze (15) anos de idade, orientando para o desempenho de atividades que, simultaneamente:

a)      Potenciem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais;

b)      Promovam comportamentos e estilos de vida saudáveis;

c)       Contribuam para a sua formação e sejam úteis à comunidade;

d)      Estimulem o espírito de cidadania;

e)      Desenvolvam valores de igualdade, tolerância, não discriminação e não-violência;

f)       Fomentem atitudes ativas face à construção do projeto de vida.

 

Promoção e Coordenação

A Entidade Promotora do Programa Municipal é o Município de Oliveira de Azeméis, competindo à Divisão Municipal de Ação Social a coordenação do Programa Municipal, através do Banco Local de Voluntariado.

 

Objetivos

São objetivos do Programa Municipal:

a)      Contribuir para a promoção dos princípios da igualdade, cidadania e voluntariado, com vista ao desenvolvimento da coesão social;

b)      Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles/as que nelas participam;

c)       Promover a identidade concelhia, através da divulgação da oferta que o Município disponibiliza e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e da sua cultura;

d)      Divulgar os equipamentos e serviços municipais nas áreas da juventude, ambiente, cultura, turismo, lazer e desporto;

e)      Estimular o respeito pela diversidade cultural, linguística, antropológica, etnográfica e religiosa;

f)       Incentivar a adoção de atitudes e práticas de valorização do ambiente e dos recursos naturais do Município de Oliveira de Azeméis.

 

Áreas de voluntariado

  1. De acordo com a área de voluntariado, os/as jovens podem inscrever-se no projeto de voluntariado com o qual mais se identifiquem, cujas características e datas serão publicadas no momento da divulgação do Programa Municipal, juntamente com o formulário de inscrição.
  2. Os projetos de voluntariado a desenvolver inserem-se nas seguintes áreas e equipamentos:

 

 PROJETOS DE VOLUNTARIADO

 

 Áreas de atividade:

 

  1. Ação Social
  2. Ambiente e Proteção da Natureza
  3. Arqueologia e Museologia
  4. Cultura
  5. Desporto
  6. Juventude e Tempos Livres

 

 Equipamentos municipais:

           

  1. Arquivo Municipal
  2. Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
  3. Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis
  4. Parque de La Salette e Piscinas de La Salette
  5. Piscinas Municipais
  6. Outros equipamentos

 

Destinatários/as

Os/As jovens abrangidos/as por este Programa Municipal deverão ser filhos/as, adotados/as ou estar à guarda de trabalhadores e trabalhadoras do Município de Oliveira de Azeméis, com idades a partir dos quinze (15) anos.

 

Duração

1.O Programa Municipal é um programa de curta duração.

2. As datas de funcionamento dos diversos projetos serão divulgadas no momento de publicitação do Programa Municipal.

3. O número de admissões é limitado e definido para cada projeto.

 

Candidatura dos/as Jovens

  1. Os/as jovens interessados/as em participar no Programa Municipal, devem candidatar-se no prazo de quinze (15) dias a partir do momento de publicitação do Programa Municipal, indicando o projeto e a data em que pretendem desenvolver a sua atividade voluntária.
  2. A inscrição será feita através do preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue na Secretaria da Divisão Municipal de Ação Social da Câmara Municipal, sita na Av. Dr. António José de Almeida, Edifício Ferreira de Castro, N.º 297 – 1º andar – 3720 – 239 Oliveira de Azeméis.
  3. No ato de inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)    Formulário devidamente preenchido;

b)    BI/CC do/a jovem;

c)    BI/CC do/a trabalhador/a do Município;

d)   Termo de Responsabilidade assinado pela Pessoa Responsável pelo/a Jovem, no caso de jovens com idades inferiores a dezoito (18) anos.

 

Colocação dos/as Jovens

Após o processo de seleção o/a jovem será contactado/a através do telefone e/ou correio eletrónico, sendo informado/a sobre a data e a hora em que se deverá apresentar no Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis.

   

Acompanhamento

Dependendo do equipamento ou atividade em que o/a jovem for integrado/a, o/a mesmo/a será acompanhado/a por uma pessoa Responsável de Projeto, que o/a apoiará para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos na atividade.

 

10º

Formação

Todos/as os/as jovens selecionados/as serão alvo de uma Formação Geral na Área do Voluntariado, a ministrar pelo Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis.

 

11º

Ficha de Avaliação

No final de cada projeto, a pessoa Responsável de Projeto deverá preencher uma ficha de avaliação individual de cada jovem, a qual poderá ser considerada nos critérios de seleção de outros projetos a realizar posteriormente.

 

12º

Deveres da Pessoa Responsável de Projeto

Constituem deveres da Pessoa Responsável de Projeto:

a)    Definir com precisão as tarefas a cumprir e orientar os/as jovens no seu desempenho;

b)   Dinamizar iniciativas de avaliação e acompanhamento da participação dos/as jovens no projeto;

c)    Garantir o cumprimento das regras definidas nas Normas de Funcionamento do Programa Municipal;

d)   Assegurar o registo de assiduidade de cada jovem participante.

 

13º

Deveres da Entidade Promotora

Constituem deveres da Entidade Promotora:

a)      Divulgação do Programa Municipal;

b)     Prestação de todas as informações sobre o Programa Municipal;

c)      Fornecimento dos impressos de inscrição e das Normas de Funcionamento do Programa Municipal;

d)     Informação sobre o resultado das inscrições/candidaturas efetuadas pelos/as jovens;

e)     Ativação do seguro de acidentes pessoais do Banco Local de Voluntariado;

f)       Emissão dos certificados de participação no Programa Municipal.

 

14º

Deveres dos/as Jovens

  1. A adesão ao Programa Municipal implica a concordância com as disposições constantes destas Normas de Funcionamento.
  2. São deveres dos/as jovens:

a)    Assiduidade;

b)   Cumprimento dos horários e das orientações das Pessoas Responsáveis de Projeto;

c)    Cumprirem todas as regras de boa conduta;

d)   Zelarem pelos seus bens pessoais;

e)   Avisarem previamente em caso de necessidade de ausência;

f)     A aceitação dos termos definidos nas Normas de Funcionamento do Programa Municipal e demais regulamentos municipais.

 

15º

Penalizações

O incumprimento injustificado das presentes Normas de Funcionamento do Programa Municipal pode levar à exclusão do/a jovem.

 

16º

Situações Omissas

Todas as situações omissas nas presente Normas de Funcionamento do Programa Municipal serão analisadas e decididas pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social.

 

17º

Entrada em Vigor

Estas normas de funcionamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal.

 Para aceder à ficha de inscrição, por favor clicar no link

http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html

 

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