Nota Justificativa
A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Incumbe, designadamente ao Estado, cooperar com os pais na educação dos filhos, e promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: na educação física, no desporto, e no aproveitamento dos tempos livres.
O Plano Municipal para a Igualdade e a Responsabilidade Social de Oliveira de Azeméis, tem como principal finalidade apoiar a implementação de políticas concelhias integradas ao nível da promoção da Igualdade e da Responsabilidade Social, integrando um conjunto de áreas de intervenção e objetivos prioritários, designadamente, fomentar serviços de apoio à família dirigidos a trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias.
Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (n.º 1 do art.º 23 do Anexo I da Lei n.º Lei n.º75/2013, de 12 de setembro).
Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da educação, tempos livres e promoção do desenvolvimento [alínea f) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro].
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 67º, 70º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea f) e m) do n.º 2 do art.º 23º, alínea q) do n.º1 do art.º 33º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Funcionamento, a sua sujeição a discussão pública, após publicação, nos termos do art.º 116º e 118º do Código do Procedimento Administrativo.
1º
Apresentação
O presente Programa Municipal visa promover a ocupação saudável dos tempos livres de jovens filhos/as de trabalhadores/as do Município, a partir dos quinze (15) anos de idade, orientando para o desempenho de atividades que, simultaneamente:
a) Potenciem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais;
b) Promovam comportamentos e estilos de vida saudáveis;
c) Contribuam para a sua formação e sejam úteis à comunidade;
d) Estimulem o espírito de cidadania;
e) Desenvolvam valores de igualdade, tolerância, não discriminação e não-violência;
f) Fomentem atitudes ativas face à construção do projeto de vida.
2º
Promoção e Coordenação
A Entidade Promotora do Programa Municipal é o Município de Oliveira de Azeméis, competindo à Divisão Municipal de Ação Social a coordenação do Programa Municipal, através do Banco Local de Voluntariado.
3º
Objetivos
São objetivos do Programa Municipal:
a) Contribuir para a promoção dos princípios da igualdade, cidadania e voluntariado, com vista ao desenvolvimento da coesão social;
b) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles/as que nelas participam;
c) Promover a identidade concelhia, através da divulgação da oferta que o Município disponibiliza e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e da sua cultura;
d) Divulgar os equipamentos e serviços municipais nas áreas da juventude, ambiente, cultura, turismo, lazer e desporto;
e) Estimular o respeito pela diversidade cultural, linguística, antropológica, etnográfica e religiosa;
f) Incentivar a adoção de atitudes e práticas de valorização do ambiente e dos recursos naturais do Município de Oliveira de Azeméis.
4º
Áreas de voluntariado
PROJETOS DE VOLUNTARIADO
Áreas de atividade:
Equipamentos municipais:
5º
Destinatários/as
Os/As jovens abrangidos/as por este Programa Municipal deverão ser filhos/as, adotados/as ou estar à guarda de trabalhadores e trabalhadoras do Município de Oliveira de Azeméis, com idades a partir dos quinze (15) anos.
6º
Duração
1.O Programa Municipal é um programa de curta duração.
2. As datas de funcionamento dos diversos projetos serão divulgadas no momento de publicitação do Programa Municipal.
3. O número de admissões é limitado e definido para cada projeto.
7º
Candidatura dos/as Jovens
a) Formulário devidamente preenchido;
b) BI/CC do/a jovem;
c) BI/CC do/a trabalhador/a do Município;
d) Termo de Responsabilidade assinado pela Pessoa Responsável pelo/a Jovem, no caso de jovens com idades inferiores a dezoito (18) anos.
8º
Colocação dos/as Jovens
Após o processo de seleção o/a jovem será contactado/a através do telefone e/ou correio eletrónico, sendo informado/a sobre a data e a hora em que se deverá apresentar no Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis.
9º
Acompanhamento
Dependendo do equipamento ou atividade em que o/a jovem for integrado/a, o/a mesmo/a será acompanhado/a por uma pessoa Responsável de Projeto, que o/a apoiará para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos na atividade.
10º
Formação
Todos/as os/as jovens selecionados/as serão alvo de uma Formação Geral na Área do Voluntariado, a ministrar pelo Banco Local de Voluntariado de Oliveira de Azeméis.
11º
Ficha de Avaliação
No final de cada projeto, a pessoa Responsável de Projeto deverá preencher uma ficha de avaliação individual de cada jovem, a qual poderá ser considerada nos critérios de seleção de outros projetos a realizar posteriormente.
12º
Deveres da Pessoa Responsável de Projeto
Constituem deveres da Pessoa Responsável de Projeto:
a) Definir com precisão as tarefas a cumprir e orientar os/as jovens no seu desempenho;
b) Dinamizar iniciativas de avaliação e acompanhamento da participação dos/as jovens no projeto;
c) Garantir o cumprimento das regras definidas nas Normas de Funcionamento do Programa Municipal;
d) Assegurar o registo de assiduidade de cada jovem participante.
13º
Deveres da Entidade Promotora
Constituem deveres da Entidade Promotora:
a) Divulgação do Programa Municipal;
b) Prestação de todas as informações sobre o Programa Municipal;
c) Fornecimento dos impressos de inscrição e das Normas de Funcionamento do Programa Municipal;
d) Informação sobre o resultado das inscrições/candidaturas efetuadas pelos/as jovens;
e) Ativação do seguro de acidentes pessoais do Banco Local de Voluntariado;
f) Emissão dos certificados de participação no Programa Municipal.
14º
Deveres dos/as Jovens
a) Assiduidade;
b) Cumprimento dos horários e das orientações das Pessoas Responsáveis de Projeto;
c) Cumprirem todas as regras de boa conduta;
d) Zelarem pelos seus bens pessoais;
e) Avisarem previamente em caso de necessidade de ausência;
f) A aceitação dos termos definidos nas Normas de Funcionamento do Programa Municipal e demais regulamentos municipais.
15º
Penalizações
O incumprimento injustificado das presentes Normas de Funcionamento do Programa Municipal pode levar à exclusão do/a jovem.
16º
Situações Omissas
Todas as situações omissas nas presente Normas de Funcionamento do Programa Municipal serão analisadas e decididas pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social.
17º
Entrada em Vigor
Estas normas de funcionamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal.
Para aceder à ficha de inscrição, por favor clicar no link
http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html