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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de Setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como fator de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Os projectos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

- Os fins prosseguidos PARC – Pindelo Associação Recreativa e Cultural, designadamente a promoção desportiva,  cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver a modalidade desportiva Futebol; 

Ao abrigo da alínea u) número 1 do artigo 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

PARC – Pindelo Associação Cultural e Recreativa , com sede na freguesia de Pindelo, pessoa colectiva número 502 625 538, representada por Pedro Eduardo da Silva Pinho,  na qualidade de Presidente da Direção; 

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto

O presente contrato programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto apoio financeiro a conceder ao P.A.R.C. – Pindelo Associação Cultural e Recreativa, para melhoramento das instalações desportivas, nomeadamente, balneários, bar e sistema de aquecimento de água.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

c)    Apresentar projeto da construção das obras e intervenções a realizar;

d)    Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objecto do presente contrato programa e relatório final;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;

g)    Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal.

 Terceira

Prazo de Execução 

Presente contrato vigora durante o corrente ano, com início na data da sua publicitação e términus com a sus concretização do seu objecto. 

 

 

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 5.000.00€ ( cinco mil euros). 

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

a)    5.000,00€ em maio de 2014,

b)      após a entrega do relatório final definido na alínea d) da cláusula 2º.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa. 

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea c) do artigo 2º, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Entrada em vigor 

O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicitação, nas formas previstas nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1398/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.  

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 06/03/2014

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