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  Considerando:

- Os princípios instituídos  e o quadro de atribuições e competências concedidas às Autarquias Locais;

- Que a descentralização administrativa assegura a concretização do ”Princípio da Subsidiariedade”, e as atribuições e competências exercidas pelo nível de administração melhor colocado, prossegue maior eficácia e satisfação das necessidades das populações;

- Que foi pelo Grupo Desportivo de Fajões solicitada a possibilidade de utilização do recreio, campo sintético e instalações sanitárias da Escola de Casalmarinho/Fajões, para a prática desportiva das camadas jovens; -

- A missão, objetivos e atividades desenvolvidas pelo Grupo Desportivo de Fajões,  designadamente na área cultural e recreativa;

Ao abrigo da alínea u) n.º 1, do artigo 33º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

O Grupo Desportivo de Fajões, pessoa coletiva número 503 848 042, com sede na Rua do Grupo Desportivo, Cavadas, freguesia de Fajões, representada por Júlio Estrela Rocha Pinho, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:


Primeira

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede ao Segundo Outorgante, a título gratuito, a utilização do recreio, campo sintético e instalações sanitárias da Escola de Casalmarinho/Fajões,  prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 1902, da freguesia de Fajões, município de Oliveira de Azeméis, para a prática desportiva das camadas jovens,  à sexta-feira, a partir das 18:00 horas, e sábado todo o dia.

Segunda 

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Segundo Outorgante a:

a) Manter o prédio em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município;

c) Não o aplicar a fim diverso daquele a que se destina, específicado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e)  Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro Outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameace algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o prédio e restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar, na data da assinatura do presente Protocolo, as respetivas chaves de acesso aos espaços objeto de cedência.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que o Segundo Outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá ao Segundo Outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. Os elementos amovíveis instalados no edifício cedido poderão ser levantados, uma vez findo este Protocolo, obrigando-se o Segundo Outorgante, a reparar os danos ou prejuízos causados, por esse facto.

Terceira 

O prazo de cedência de utilização do imóvel é de um ano, contado  a partir da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula sexta.

Quarta

Ficam por conta do Segundo Outorgante, todas as obras que venham a verificar-se necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade do espaço cedido, designadamente as de beneficiação e conservação, bem como as despesas com o seu funcionamento (energia eléctrica, água, limpeza e outras), que se revelem necessárias ao uso e fim a que se destina.

Quinta

1. Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. Em caso de extinção do Segundo Outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.

Sexta

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 22 de maio de 2014.

 

Oliveira de Azeméis, 18 de junho de 2014

 

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