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Considerando:

- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais;

- Que a Obra Social de S. Martinho da Gândara é a entidade Coordenadora Local da Parceria do Contrato Local de Desenvolvimento Social + para o Município de Oliveira de Azeméis;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela mesma em 21 de janeiro do ano corrente;

- A alínea o), r) e v) do artigo 33º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; 

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves,

E a Segunda outorgante:

A Obra Social de São Martinho da Gândara , pessoa colectiva n.º  501 888 063,  com sede em  Oliveira de Azeméis, aqui representado por António Arlindo dos Santos Gomes, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o ato, adiante designado por Segunda outorgante; 

É celebrado o presente Contrato Programa nos termos constantes das cláusulas seguintes: 

Primeira

Objecto

O presente contrato - programa tem por objeto a cooperação financeira para aquisição de mini-autocarro no âmbito da candidatura apresentada ao abrigo do PRODER com o valor elegível de 105.388,12€ (cento e cinco mil trezentos e oitenta oito euros e doze cêntimos).

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

  1. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante: 

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor de 25.000,00 € (Vinte cinco mil euros);

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de pedidos de pagamento a submeter no âmbito da candidatura, a enviar pela Segunda Outorgante à entidade financiadora;

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;

b) Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora da Candidatura (PRODER);

c) Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;

d) Apresentar relatório final com a execução financeira do projeto, conforme apresentado à entidade financiadora.

Terceira

Pagamentos

  1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado em fevereiro de 2014.
  2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) e d) do número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Programação, Denúncia, Resolução

  1. O presente Contrato Programa é prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objeto e/ou pagamentos;
  2. O Contrato Programa poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;
  3. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Quinta

Período de vigência

O presente Contrato Programa reporta os seus efeitos a 2013 e anos seguintes, cessando com a concretização do seu objeto, sem prejuízo do nº. 1 da cláusula quarta.

Sexta

Encargos

Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, na classificação orgânica 020111 e classificação económica 080701, bem como compromisso de fundo disponível nº 1315/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

Sétima 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 20 de fevereiro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2014.

 

Oliveira de Azeméis, 18 de junho de 2014

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