Considerando:
- Que em 25 de setembro de 2013, foi celebrado contrato-programa com a Freguesia de Loureiro, que teve como objeto a cooperação financeira no âmbito do projeto/obras Casa Social da Freguesia de Loureiro;
- Que é intenção dos outorgantes alterar o teor da cláusula quinta, do referido contrato-programa;
ENTRE:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A Freguesia de Loureiro, pessoa coletiva número 507 075 994, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa, alterando-se o teor da cláusula quinta, passando a mesma a constar:
Quinta
O presente contrato-Programa produz efeitos reportados a 2011, com a respetiva execução, e vigorará por prazo necessário a concretização do seu objeto.
A presente adenda ao Contrato-Programa foi aprovada em reunião do Executivo de 08 de maio e sessão da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2014 e, bem assim, em reunião da Junta de Freguesia de 25 de junho e assembleia de freguesia de 27 de junho de 2014.