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Considerando:

-       As atribuições das Autarquias Locais em matéria de educação e ação social escolar;

-       O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de dezembro, bem como o Programa de Generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo do ensino básico;

-       Que o Programa de Enriquecimento Curricular para os alunos do 1º ciclo do ensino básico, no contexto em que é criado obriga a uma permanência prolongada dos alunos nos estabelecimentos de ensino; 

-       Que as instituições existentes junto dos estabelecimentos escolares concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade, criando condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das necessidades das populações; 

Entre

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Dr. FERREIRA DA SILVA, pessoa coletiva n.º 600 074 137 com sede em Cucujães, Oliveira de Azeméis, aqui representado por António de Almeida Figueiredo, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato, adiante designado por Segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Primeira

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração entre os Outorgantes, para fornecimento de refeições aos alunos e alunas das escolas do 1º ciclo do Ensino Básico, nas suas instalações, ou outras que se verifiquem ser necessárias e mereçam a concordância do Primeiro Outorgante.

Segunda

1. O Município de Oliveira de Azeméis comparticipará as refeições dos alunos e alunas do 1º ciclo do ensino básico, de acordo com as tabelas estabelecidas anualmente pelo Ministério da Educação e as recomendações do Conselho Municipal de Educação, que para o ano de 2014/15, terão a seguinte expressão:

1.1- Alunos sem apoio da Ação Social Escolar:

1.1.1 - Custo máximo admissível da refeição a praticar pela entidade - 2,5 €/dia;

1.1.2 - Comparticipação máxima dos pais – 1,46 €;

1.1.3 - Limite máximo de comparticipação da Autarquia por cada refeição, cobrindo a diferença entre o custo real do serviço de refeição e a comparticipação dos pais - 1,04€.

1.2- Alunos com apoio da Ação Social Escolar - escalão calculado de acordo com as tabelas emanadas do Ministério da Educação para o segundo e terceiro ciclos:

1.2.1 - Custo máximo admissível da refeição a praticar pela entidade - 3 €/dia;

1.2.2 - Alunos subsidiados com escalão A - a totalidade do custo de refeição até ao limite admissível;

1.2.3 - Alunos subsidiados com escalão B - metade do valor da comparticipação dos pais anualmente estabelecida, ao que se acresce o valor da comparticipação da Autarquia indicado para os alunos sem apoio da ação social escolar;

2. No caso dos alunos e alunas serem subsidiados pela segurança social, apenas será comparticipado o montante a pagar pelos pais ou encarregados de educação dos alunos com ação social escolar, de acordo com o escalão. 

Terceira

Os pagamentos referidos na 2ª cláusula, serão efetuados mensalmente mediante a apresentação pela Segunda Outorgante, da listagem do número de refeições fornecidas por aluno/a, após verificação pela Divisão Municipal deEducação.

Quarta

O Segundo Outorgante compromete-se a:

1. Subscrever e remeter ao Primeiro Outorgante, no início de cada ano letivo, uma declaração de compromisso onde será indicado o custo de cada refeição e o número de alunos e alunas abrangidos pelo presente Protocolo, de acordo com os escalões de comparticipação;

2. Manter durante o ano letivo as condições estabelecidas no seu início, nomeadamente no que concerne aos preços a praticar.

3. Remeter, mensalmente, via informática os seus relatórios, nos prazos estabelecidos e de acordo com o modelo fornecido pela Câmara Municipal;  

4. Fornecer aos alunos refeições equilibradas, de acordo com as normas gerais de nutrição, higiene e controlo de qualidade definidas na legislação em vigor;

5. Exercer o controlo direto de gestão do fornecimento de refeições, traduzido no acompanhamento local do funcionamento do serviço e na fiscalização do cumprimento de todas as normas legais aplicáveis;

Quinta

O Primeiro Outorgante poderá acompanhar e fiscalizar o cabal cumprimento do presente Protocolo, designadamente, o local de funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas, para o fornecimento de refeições aos alunos.

Sexta

1. Os Outorgantes acordam expressamenteem revogar os Protocolos anteriores com semelhante objeto.

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015.

 

Sétima

O presente Protocolo tem efeitos para o ano letivo em questão, podendo ser alterado por acordo entre as partes, concretizado através de adenda ao mesmo.

 

Oitava

Os encargos relativos ao presente Protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, no valor de € 3 966,00 ( três mil novecentos sessenta e seis euros), correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 4118/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, e os restantes encargos no orçamento do ano 2015.

 

O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivode 22 de setembro de 2014 e autorizado por deliberação daAssembleia Municipalem sessão de 30 de setembro de 2014.

 

Oliveira de Azeméis, 03 de outubro de 2014

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