Considerando:
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres,
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Confraria das Papas de S. Miguel, pessoa coletiva n.º 507 833 090, com sede na Rua da Ribeira Verde, 15, São Roque, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo sr. Lindolfo Ribeiro, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, no ambito das obras de restauro e melhoria das infraestruturas da sede do segundo outorgante.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete ao segunde outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Protocolo;
b) Apresentar projeto da construção das obras e intervenções a realizar;
c) Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objeto do presente contrato programa e relatório final;
2. Compete ao primeiro outorgante:
a) Comparticipar financeiramente no montante de € 5.000,00 ( cinco mil euros ).
Terceira
Pagamento
1. O pagamento da comparticipação mencionada na alínea b) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado durante o ano 2014, a saber:
a) 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), no mês de setembro;
b) 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), no mês de outubro,
2. Para efeitos do disposto no número anterior, tem de estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.
Quarta
Prazo
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 3972/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 11 de setembro de 2014.
Oliveira de Azeméis, 18 de novembro de 2014