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Considerando:

- A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 17 de janeiro 2014, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio) e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Os princípios estatuídos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º, do Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), conjugado com os n.º s 3 e 4, do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos/as Dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:

a competência de assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução de processos que se desenvolvam no âmbito dos respetivos núcleos de competências da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, nos termos definidos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do Decreto - Lei n.º 135/99 de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na colaboradora Célia Maria de Oliveira Pereira.

O presente despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores acima mencionados, nos termos, para os efeitos e ao abrigo dos artigos 128, n.º 2, alínea a) e 137.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste Despacho aos trabalhadores dos diferentes núcleos de competências, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e art.º 37º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

A Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

 

Ana Filomena Farinhas da Silveira Carvalho, Arqta.

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