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Considerando:

- Que foi celebrado em 25 de setembro de 2013, protocolo de delegação de competências com a freguesia de Cesar, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro;

- O teor do e-mail enviado pela Freguesia de Cesar em 09 de dezembro corrente, em que solicita a alteração ao referido Protocolo, no sentido de reforçar o apoio financeiro então atribuído, nos termos e fundamentos nele constantes;

- A intenção dos outorgantes na alteração da redação das cláusulas 3ª e 5ª, do citado Protocolo;

 

É entre:

 

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

 

E

 

A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Senhor Augusto Moreira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Segunda Outorgante;

 

Celebrada a presente Adenda ao citado Protocolo de Delegação de competências, alterando-se o teor das cláusulas terceira e quinta, passando das mesmas a constar:

 

Terceira

Regime de Financiamento

  1. ...;
  2. ...;
  3. Compromete-se ainda o primeiro outorgante a financiar as despesas no valor € 15.000,00 (quinze mil euros), servindo de reforço ao valor já atribuído.

 

 

 

Quinta

Pagamentos

 

  1. ...;

a)   ...;

b)   ...;

c)   ...;

d)   ...;

e)   ...;

f)    ...;

g)   ...;

h)    O valor de € 15 000,00 (quinze mil euros) até 31 de dezembro do corrente ano.

 

 

Oitava

Enquadramento Orçamental

 

Os encargos relativos à presente adenda ao Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 229/2006 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município, bem como compromisso de fundo disponível nº 5432/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

 

A presente adenda ao Protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 12 de dezembro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal Extraordinária de 19 de dezembro de 2014, sendo igualmente aprovada nos órgãos da Freguesia.

 

Oliveira de Azeméis, 23 de dezembro de 2014.

 

O Presidente da Câmara Municipal,                           O Presidente da Junta de Freguesia

 

_______________________________                           __________________________

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