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Considerando:

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais Estrutura Nuclear e Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

- Que a Loja do Munícipe, dirigida por um Chefe de Unidade de 3º grau, tem por finalidade coordenar a rede de atendimento centralizado, Lojas/Balcões do Munícipe (Front-Offices), visando uma prestação de serviços eficiente e eficaz, orientada para o cidadão/munícipe (alínea a) do n.º5 do art.º 1º e art.º 15º do Regulamento de Organização dos serviços – Estrutura Matricial e Flexível);

- Que por despacho de 3 de fevereiro do ano corrente designei a Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente, no cargo/lugar de Chefe de Unidade de 3º grau - Loja do Munícipe;

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações conjugado com o artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto);

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);

- A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a) e art.º38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

Assim, determino

- Que à Chefe de Unidade de 3º grau - Loja do Munícipe - Dr.ª Isabel Alexandra Pinho Valente, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

a) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da correspondente Unidade Orgânica, nos termos do nº 8 do artº 22º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e nº 3 do artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto;

MAIS DELEGO,

b) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos, previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos à Unidade Municipal, mais concretamente:

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

c) As competências em matéria de recursos humanos, estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Loja do Municipe, mais concretamente:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A..

Oliveira de Azeméis, 3 de fevereiro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal

(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)

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