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Considerando que:

- Foi celebrado em 03 de outubro do corrente ano, protocolo de colaboração com a Comissão de Melhoramentos de Palmaz, com teve como objeto o fornecimento de refeições aos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico da freguesia de Palmaz, nas instalações da Instituição;

- Pela cláusula sétima do citado protocolo “… pode ser denunciado por qualquer dos Outorgantes, por escrito e com antecedência mínima de trinta dias do final de cada ano letivo, podendo ainda ser alterado por acordo entre as partes, concretizada através de adenda ao mesmo”.;

- A instituição em apreço tem capacidade instalada, designadamente em termos materiais, humanos e de equipamentos;

-  A necessidade de alargar o acompanhamento do serviço de refeições para os alunos do pré-escolar;

Entre

Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares;

E

Comissão de Melhoramentos de Palmaz pessoa coletiva número 503 221 074, representada pela Presidente da Direção, Sra. D. Maria Antonieta Sobral Lopes.

É celebrada a presente adenda ao protocolo, alterando-se a cláusula terceira, que passa a ter a seguinte redação:

Terceira

 

Para concretização do objeto do presente protocolo, o primeiro outorgante compromete-se a fornecer as refeições e entregá-las no refeitório através de contratação do serviço a empresa do ramo, bem como pagar mensalmente o valor de € 500,00 (quinhentos euros), pelo acompanhamento das crianças com serviço de refeições.

 

Em tudo o mais, designadamente a produção de efeitos, mantém-se o constante no protocolo celebrado em 03 de outubro do ano em curso.

Os encargos serão satisfeitos pelo orçamento em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 5505/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, e os restantes encargos no orçamento do ano 2015.

 

A presente adenda ao protocolo foi aprovada em reunião extraordinária do Executivo de 12 de dezembro de 2014 e autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 19 de dezembro de  2014.

 

Oliveira de Azeméis, 09 de Fevereiro de 2015

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