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 Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Ação Social e promoção do desenvolvimento, (alínea h) e m) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitirá promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços

Ao abrigo da alínea o) número 1 do artigo 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

Fundação Manuel Brandão, pessoa coletiva número 501 066 004, com sede na Rua do Mosteiro, n.º 3031, em Cucujães representada por Domingos José de Pinho Ferreira, na qualidade de Presidente, a qual deu cumprimento ao disposto no art.º 9.º da Lei Quadro das Fundações;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento que se rege pelas cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente contrato programa de desenvolvimento tem por objeto o apoio financeiro a conceder a Fundação Manuel Brandão, para reparação e conservação de instalações.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar projeto da construção das obras e intervenções a realizar;

c)    Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objeto do presente contrato programa e relatório final;

d)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato vigora durante o corrente ano e cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 15.750.00€ (quinze mil  setecentos e cinquenta euros). 

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

- 15.750,00€ ( quinze mil  setecentos e cinquenta euros) em março de 2015, após a entrega dos justificativos da despesa decorrentes da sua execução a que se refere o objeto.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização das obras confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) do artigo 2º, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa das obras anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1344/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de março de 2015.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 30 de março de 2015.

 

 

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