Considerando:
- Que foi celebrado em 2 de maio de 2014, Contrato Interadministrativo de apoio de cooperação financeira com a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, no âmbito da candidatura relativa ao Centro Associativo de Nogueira do Cravo, ao abrigo da ADRITEM/PRODER, com o valor elegível de 199 892,17€;
- O teor do oficio enviado pela União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo , pelo que solicita a alteração ao referido Contrato interadministrativo nos termos e fundamentos nele constantes;
- A intenção de alteração da redação das cláusulas 1.ª, 3.ª e 13º do referido Contrato Interadministrativo;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, aqui representada pelo Sr. Agostinho Tavares, na qualidade de Presidente da União de Freguesias, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrada a presente Adenda a Contrato interadministrativo de apoio de cooperação financeira, alterando-se o teor da cláusula segunda, terceira e décima terceira, passando das mesmas a constar:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder comparticipação financeira até ao valor de 37.979,46€ (trinta sete mil novecentos e setenta nove euros e quarenta seis cêntimos) correspondente a 20% do valor elegível e executado.
b) Conceder comparticipação financeira, na parte não elegivel, no valor de 75.309,49€ (setenta cinco mil trezentos e nove euros e quarenta nove cêntimos.
c) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
d) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra, a enviar pela Segunda Outorgante.
2. (…)
Terceira
Pagamentos
1. (...)
2. O pagamento da comparticipação financeira:
a) no valor de 10.979,46€ (dez mil novecentos e setenta nove euros e quarenta seis cêntimos), será efetuado durante o mês de março do ano corrente;
b) referida na alínea b) do número 1 da segunda cláusula será efetuado no mês de março do ano em curso.
3. Para efeitos do disposto nos números 1 e 2, desta cláusula, o pagamento das verbas mencionadas tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) do número 2 da segunda clausula.
Décima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitida a ficha do compromisso número 1553/2015, referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 19 de março de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de março de 2015, sendo igualmente aceite pelos órgãos da Junta da União de Freguesias .
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da União de Freguesias;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 26 de março de 2015