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 Considerando:

-          Que foi celebrado em 2 de maio de 2014, Contrato Interadministrativo de apoio de cooperação financeira com a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, no âmbito da candidatura relativa ao Centro Associativo de Nogueira do Cravo, ao abrigo da ADRITEM/PRODER, com o valor elegível de 199 892,17€;

-       O teor do oficio enviado pela União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo , pelo que solicita a alteração ao referido Contrato interadministrativo nos termos e fundamentos nele constantes;

-       A intenção de alteração da redação das cláusulas 1.ª, 3.ª e 13º do referido Contrato Interadministrativo;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, aqui representada pelo Sr. Agostinho Tavares, na qualidade de Presidente da União de Freguesias, adiante designada por Segunda Outorgante; 

É celebrada a presente Adenda a Contrato interadministrativo de apoio de cooperação financeira, alterando-se o teor da cláusula segunda, terceira e décima terceira, passando das mesmas a constar:

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

 1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a)    Conceder comparticipação financeira até ao valor de 37.979,46€ (trinta sete mil novecentos e setenta nove euros e quarenta seis cêntimos) correspondente a 20% do valor elegível e executado.

b)    Conceder comparticipação financeira, na parte não elegivel, no valor de 75.309,49€ (setenta cinco mil trezentos e nove euros e quarenta nove cêntimos.

c)    Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

d)    Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra, a enviar pela Segunda Outorgante.

      2. (…) 

Terceira

Pagamentos

1.    (...)

2.    O pagamento da comparticipação financeira:

a) no valor de 10.979,46€ (dez mil novecentos e setenta nove euros e quarenta seis cêntimos), será efetuado durante o mês de março do ano corrente;

b) referida na alínea b) do número 1 da segunda cláusula será efetuado no mês de março do ano em curso.

  3. Para efeitos do disposto nos números 1 e 2, desta cláusula, o pagamento das verbas mencionadas tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) do número 2 da segunda clausula.

Décima Terceira

Cabimento e Compromisso  

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitida a ficha do compromisso número 1553/2015, referente ao presente Contrato.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 19 de março de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de março de 2015, sendo igualmente aceite pelos órgãos da Junta da União de Freguesias .

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da União de Freguesias;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 26 de março de 2015

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