Considerando:
- Que foi celebrado em 25 de setembro de 2013, protocolo de delegação de competências com a freguesia de Carregosa, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro;
- O teor do ofício enviado pela Freguesia de Carregosa em 06 de março corrente (E/8131/2015), em que solicita a alteração ao referido Protocolo, no sentido de reforçar o apoio financeiro então atribuído no que concerne à Rua do Ilhó, nos termos e fundamentos nele constantes;
- A intenção dos outorgantes na alteração da redação das cláusulas 3ª e 5ª, do citado Protocolo;
É entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A FREGUESIA DE CARREGOSA, pessoa coletiva número 507 047 745, aqui representada pelo Senhor António Manuel Fernandes Aguiar, Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Segunda Outorgante;
Celebrada a presente Adenda ao citado Protocolo de Delegação de competências, alterando-se o teor das cláusulas terceira e quinta, passando das mesmas a constar:
Terceira
Regime de Financiamento
Quinta
Pagamentos
1. _
a) _
b) _
c) _
d) _
e) _
f) _
g) _
h) O valor de € 31.000,00 (trinta um mil euros) no mês de março do corrente ano.
Oitava
Enquadramento Orçamental
Os encargos relativos à presente adenda ao Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 229/2006 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município, bem como compromisso de fundo disponível nº 1552/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
A presente adenda ao Protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 19 de março de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal de 25 de março de 2015, sendo igualmente aprovada nos órgãos da Freguesia.
Oliveira de Azeméis, 27 de março de 2015