Considerando:
- Que foi celebrado em 25 de Setembro de 2013, protocolo de delegação de competências com freguesia de UL, que atualmente integra a União de freguesia de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, UL, Macinhata da Seixa e Madaíl, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro;
- O teor do oficio enviado pela União de Freguesias - E/24682/2014, pelo que solicita a alteração ao referido Protocolo nos termos e fundamentos nele constantes;
- A intenção de alteração da redação das cláusulas 1.ª e 3.ª, quanto ao n.º 2 – iii do citado Protocolo;
- O disposto no n.º3 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
É Entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa, Madail, pessoa coletiva número 510 838 359, representada pelo Presidente da Junta, Sr. Carlos Manuel de Pinho e Silva, adiante designada por Segunda Outorgante;
Celebrada a presente Adenda a Protocolo de Delegação de competências, alterando-se o teor da cláusula primeira e terceira (quanto ao n.º 2, alínea iii), passando das mesmas a constar:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a delegação de competências, para execução de obras de conservação e beneficiação da Rua das Norinhas, Rua do Pego e Rua dos Canastreiros em Ul.
Terceira
Regime de Financiamento
i. Para execução de obras na Rua das Norinhas, é atribuído o montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
ii. Para execução de obras na Rua do Pego é atribuído o montante € 5.000,00 (cinco mil euros);
iii. Para execução de obras na Rua dos Canastreiros é atribuído o montante de € 15.000,00 (quinze mil euros), a pagar € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) em dezembro de 2014 e os restantes € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), em janeiro 2015.
Oitava
Enquadramento Orçamental
Os encargos relativos ao presente Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 127/2011, 229/2006 e 128/2011 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município, bem como compromissos de fundo disponível nº 3219/2013, e n.º 4834/2014 conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de outubro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal Extraordinária de 28 de novembro de 2014, sendo igualmente aceite em reunião da União de Freguesias de 09 de dezembro de 2014 e sessão da Assembleia de 29 de dezembro de 2014.
Oliveira de Azeméis, 27 de março de 2015.