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Considerando e reconhecendo:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto,

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;

- A importância da implementação do espírito e tradição académica no município;

- A importância que a Queima das Fitas, bem como o Rapagão - Festival de Tunas Masculinas da Rapazinhos Mui e Nobre Tuna da ESECVPOAZ, bem como eventos, assumem na camada jovem;

- A possibilidade de envolver a comunidade numa festa académica; 

Ao abrigo da alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de Setembro;

É entre: 

Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;

A Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa coletiva número 507 389 131, representada pela Presidente da direção, Vitor da Silva Valente, adiante denominada Segunda Outorgante; 

Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os outorgantes com vista à realização da Queima das Fitas de 2015, do Rapagão - Festival de Tunas Masculinas da Rapazinhos Mui e Nobre Tuna da ESECVPOAZ, bem como outros eventos constantes do Plano de Atividades anual da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem, da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

 

Segunda

Compromisso do Município

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante:

1. Quanto ao Rapagão:

a) Disponibilizar o Cine Teatro Caracas, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do Rapagão;

b) Assegurar o fornecimento de energia elétrica, bem como o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;

d) Assegurar o funcionamento dos espaços sanitários, bem com o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;

e) Executar e cobrar os bilhetes de entrada para o Rapagão, revertendo a receita para a Rapazinhos Mui e Nobre Tuna da Escola Superior de Enfermagem;

f) Conceder uma comparticipação no montante de 2.000,00 € (dois mil euros) à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito do Rapagão;

g) Reservar lugares de estacionamento para viaturas, à frente do Cine Teatro Caracas, para a organização;

g) Promover a divulgação dos eventos;

h) Angariar patrocínios e proceder à divulgação dos mesmos;

i) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;

j) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

2. No que concerne à Queima das Fitas 2015:

a) Disponibilizar espaço, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do evento;

b) Ceder, montar os palcos e todas as estruturas necessárias às atividades;

c) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada, bem como o necessário acompanhamento técnico e logístico;

d) Conceder uma comparticipação no montante de 3.000.00 € (três mil euros) à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito da Queima das Fitas 2015;

e) Proceder ao isolamento das áreas onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;

f) Promover a divulgação dos eventos;

g) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;

h) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

i) Executar e cobrar os bilhetes de entrada para o Festival de Tunas, com a receita a reverter para a Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa;

j) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados. 

Terceira

Compromissos da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa  

No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda Outorgante:

1. Quanto ao Rapagão:

a) Assegurar som e luz para a realização do Festival de Tunas Rapagão;

b) Angariar patrocínios e promover a divulgação do mesmo;

c) Suportar encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de tunas;

d) Assegurar e comprovar ao Primeiro Outorgante todas as faturas de despesas inerentes à organização do Rapagão, no prazo de sessenta (60) dias após a realização do evento;

e) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas atividades;

f) Assegurar o convite das Tunas Masculinas para a realização das suas atuações;

g) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nos concertos;

i) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores;

j) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária.

2. No que concerne à Queima das Fitas 2015:

a) Assegurar som e luz para a realização da Serenata; Cortejo Académico, Festival de Tunas e Artistas Convidados;

b) Angariar patrocínios e promover a divulgação da Queima das Fitas;

c) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de tunas;

d) Proceder à entrega ao Primeiro Outorgante de todas as faturas de despesas inerentes à realização do evento;

e) Assegurar a contratação de Bandas, som e luz para a realização dos concertos;

f) Suportar os encargos com estadias e alimentação dos elementos participantes nos concertos;

g) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

h) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária.

Quarta

Prazo

O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização. 

Quinta

Forma de Pagamento 

1. O pagamento da comparticipação mencionada na alínea e) da terceira cláusula será efetuado no mês de novembro de 2014, mediante apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, confirmados/validados pelos serviços e/ou Vereador da Área respetiva.

2. O pagamento da comparticipação constante da alínea f), ponto 2 da cláusula segunda será efetuado no mês de abril de 2015, com a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, confirmados/validados pelos serviços e/ou Vereador da Área respetiva.

Sexta 

Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento do município, na respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 5225/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 20 de novembro de 2014 e em sessão da Assembleia Municipal de 28/11/2014.

Oliveira de Azeméis, 16 de Abril de 2015

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