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Nota justificativa

O concurso Documentos e Condimentos, da iniciativa do Arquivo Municipal, surge no âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Arquivos que se assinala no dia 9 de junho.

Procuramos, desta forma, aproximarmo-nos da comunidade escolar e darmos a conhecer, de forma lúdica, o equipamento, as suas funções e o acervo documental disponível ao público. Simultaneamente pretendemos incentivar o contacto direto com as fontes documentais, ensinando a olhar, e sensibilizando para o seu valor administrativo, histórico/cultural e informativo.

As normas de participação do concurso têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 64º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado no art.º 2º, n.º4 do art.º 136º do novo Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e na alínea d), f), g), e m) do nº 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1º

Objeto

O Município de Oliveira de Azeméis, através do Arquivo Municipal, institui, pelas presentes normas de participação, o concurso Documentos e Condimentos direcionado às turmas do quarto ano dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico do concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 2º

Objetivos

1. Dinamizar e modernizar a relação entre o Serviço Educativo do Arquivo Municipal e as escolas do concelho;

2. Partilhar informações com a comunidade escolar;

3. Incentivar a comunicação através dos meios eletrónicos;

4. Consciencializar a comunidade escolar para a importância dos Arquivos;

5. Proporcionar oportunidades de aprendizagem fora do contexto sala de aula.

Artigo 3º

Condições de participação

1. Neste concurso poderão concorrer instituições de ensino públicas e privadas, apenas, deste município;

2. Os trabalhos apresentados por cada instituição deverão ser originais e da exclusiva autoria da instituição concorrente;

3. A participação deverá ser formalizada por um/a professor/a, que representará a turma;

4. A participação no concurso implica a total aceitação das presentes Normas.

Artigo 4º

Prazos e modo de participação

1. De 20 a 30 de abril de 2015

a) - As turmas devem criar um perfil no Facebook, gerido pelo/a professor/a, com os seguintes dados:

- Nome da Escola

- Turma

- Número de alunos

b) Através do perfil criado, devem fazer um “gosto” na página de Facebook do Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis;

c) As turmas devem enviar para [email protected] uma Carta de Apresentação na qual expõem e explicam as razões pelas quais merecem ganhar o prémio;

2. Dias 04, 11, 18 e 25 de maio de 2015

As turmas devem responder a uma questão sobre o Arquivo Municipal divulgada, semanalmente, na página de Facebook. A resposta deve ser enviada no prazo de 3 dias a contar da data da divulgação da questão.

Artigo 5º

Constituição e funcionamento do Júri

1. O Júri será constituído por 3 técnicos / técnicas da Câmara Municipal;

2. Entre 28 a 30 de maio, o Júri reunirá, no Arquivo Municipal, para verificar o cumprimento dos requisitos de participação, a aferição dos resultados obtidos nos questionários e a avaliação das Cartas de Apresentação;

3. O Júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um/uma representante que redigirá as atas;

Artigo 6º

Divulgação dos resultados

1. A divulgação dos resultados será efetuada no dia 1 de junho;

2. A turma premiada será divulgada na página do Facebook e no site http://arquivo.cm-oaz.pt/.

Artigo 7º

Prémios

1- No dia 9 de junho, Dia Internacional dos Arquivos, serão atribuídos à turma vencedora os seguintes prémios:

- Visita Guiada ao Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis;

- Entrega do Certificado de Participação;

- Participação no Workshop Documentos e Condimentos da responsabilidade dos Funny Chefs;

- Participação na atividade Monumentar.

2. Poderão ser atribuídas menções honrosas, sempre que se entender justificável;

3. A todas as instituições de ensino concorrentes serão enviados (via CTT) certificados de participação no concurso.

Artigo 8º

Disposições Finais

As situações não previstas nestas normas, e que necessitem de ser supridas, são resolvidas, caso a caso, pelo/a Vereador/a do Pelouro da Cultura.

Artigo 9º

Entrada em Vigor

As presentes normas entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Boletim Municipal.

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