Nota justificativa
O concurso Documentos e Condimentos, da iniciativa do Arquivo Municipal, surge no âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Arquivos que se assinala no dia 9 de junho.
Procuramos, desta forma, aproximarmo-nos da comunidade escolar e darmos a conhecer, de forma lúdica, o equipamento, as suas funções e o acervo documental disponível ao público. Simultaneamente pretendemos incentivar o contacto direto com as fontes documentais, ensinando a olhar, e sensibilizando para o seu valor administrativo, histórico/cultural e informativo.
As normas de participação do concurso têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 64º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado no art.º 2º, n.º4 do art.º 136º do novo Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e na alínea d), f), g), e m) do nº 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1º
Objeto
O Município de Oliveira de Azeméis, através do Arquivo Municipal, institui, pelas presentes normas de participação, o concurso Documentos e Condimentos direcionado às turmas do quarto ano dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico do concelho de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2º
Objetivos
1. Dinamizar e modernizar a relação entre o Serviço Educativo do Arquivo Municipal e as escolas do concelho;
2. Partilhar informações com a comunidade escolar;
3. Incentivar a comunicação através dos meios eletrónicos;
4. Consciencializar a comunidade escolar para a importância dos Arquivos;
5. Proporcionar oportunidades de aprendizagem fora do contexto sala de aula.
Artigo 3º
Condições de participação
1. Neste concurso poderão concorrer instituições de ensino públicas e privadas, apenas, deste município;
2. Os trabalhos apresentados por cada instituição deverão ser originais e da exclusiva autoria da instituição concorrente;
3. A participação deverá ser formalizada por um/a professor/a, que representará a turma;
4. A participação no concurso implica a total aceitação das presentes Normas.
Artigo 4º
Prazos e modo de participação
1. De 20 a 30 de abril de 2015
a) - As turmas devem criar um perfil no Facebook, gerido pelo/a professor/a, com os seguintes dados:
- Nome da Escola
- Turma
- Número de alunos
b) Através do perfil criado, devem fazer um “gosto” na página de Facebook do Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis;
c) As turmas devem enviar para [email protected] uma Carta de Apresentação na qual expõem e explicam as razões pelas quais merecem ganhar o prémio;
2. Dias 04, 11, 18 e 25 de maio de 2015
As turmas devem responder a uma questão sobre o Arquivo Municipal divulgada, semanalmente, na página de Facebook. A resposta deve ser enviada no prazo de 3 dias a contar da data da divulgação da questão.
Artigo 5º
Constituição e funcionamento do Júri
1. O Júri será constituído por 3 técnicos / técnicas da Câmara Municipal;
2. Entre 28 a 30 de maio, o Júri reunirá, no Arquivo Municipal, para verificar o cumprimento dos requisitos de participação, a aferição dos resultados obtidos nos questionários e a avaliação das Cartas de Apresentação;
3. O Júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um/uma representante que redigirá as atas;
Artigo 6º
Divulgação dos resultados
1. A divulgação dos resultados será efetuada no dia 1 de junho;
2. A turma premiada será divulgada na página do Facebook e no site http://arquivo.cm-oaz.pt/.
Artigo 7º
Prémios
1- No dia 9 de junho, Dia Internacional dos Arquivos, serão atribuídos à turma vencedora os seguintes prémios:
- Visita Guiada ao Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis;
- Entrega do Certificado de Participação;
- Participação no Workshop Documentos e Condimentos da responsabilidade dos Funny Chefs;
- Participação na atividade Monumentar.
2. Poderão ser atribuídas menções honrosas, sempre que se entender justificável;
3. A todas as instituições de ensino concorrentes serão enviados (via CTT) certificados de participação no concurso.
Artigo 8º
Disposições Finais
As situações não previstas nestas normas, e que necessitem de ser supridas, são resolvidas, caso a caso, pelo/a Vereador/a do Pelouro da Cultura.
Artigo 9º
Entrada em Vigor
As presentes normas entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Boletim Municipal.