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Considerando:

- Que em 1 de janeiro de 2013, entrou em vigor a nova Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais;

- Que em 5 de fevereiro de 2015, designei em regime de substituição a Dr.ª Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva, no cargo/lugar de Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira (nova estrutura orgânica);

- Que o Gabinete de Contratção Pública integra a Divisão Municipal Económica e Financeira, com as competências funcionais descritas no n.º3 do art.º 19º do Regulamento de Organização dos serviços - Estrutura Matricial e Flexivel;

- Que a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador; e a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada. (N.º 3 e 4 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29.08);

- Os princípios estatuídos nos artigos 22º, nº8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13.05), no qual se prescreve que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no referido art.º 8º do Decreto-Lei nº305/2009, de 23 de outubro

Determino

- Designar a trabalhadora Dr.ª Elsa Susana Costa Félix (Técnica Superior) - Responsável do Gabinete de Contratação Pública;

Mais determino delegar

- À referida trabalhadora a competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedimentos do Gabinete de Contratação Pública, previamente autorizada, designadamente PAQ, PCO, PFO E REQ'S, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos que correm pelo Gabinete em apreço, no sentido de obter maior celeridade procedimental e decisória e de modo a aproximar os serviços das populações de forma não burocratizada, nos termos definidos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do citado Decreto - Lei n.º 135/99 de 22 de abril conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08 e artigos 5º, 44.º, 46º, 47º do novo CPA (Anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, 07.01).

Em caso de falta, ausência ou impedimento, em simultâneo, da titular do cargo - Chefe de Divisão Económica e Financeira, e da Responsável do GCP - Dr.ª Elsa Félix, assegurará esta competência, em suplência a: Dr.ª Susana Cristina da Rocha Cruz – Técnica Superior.

O presente despacho produzirá efeitos retroagidos a 5 de fevereiro de 2015, convalidando todos os atos entretanto praticados pela(s) trabalhadora(s) acima mencionada(s), ao abrigo dos artigos 156, n.º 2, alínea a) e 164º do novo C.P.A, mantendo-se este meu despacho, independentemente da comissão de serviço do/a titular do cargo dirigente.

Dê-se conhecimento deste Despacho, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º 2 do novo C.P.A.

Oliveira de Azeméis, 30 de abril de 2015

Hermínio Jose Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

Presidente da Câmara Municipal

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