• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:                                                    

- Que a atividade da Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- Que é fundamental a formação e qualificação dos cidadãos seniores;

- Que todos tem direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação e Cultura (alínea d) e e) do n.º2 do art.º 23º do Anexo i da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

Ao abrigo da alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Entre o

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E A

 UNIVERSIDADE SENIOR DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 783 758, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por António Almeida Oliveira, na qualidade de Presidente da Direção;

É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto 

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis no ano de 2014.

Segunda

Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis

 Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis até ao montante de 2.500,00 € ( dois mil e quinhentos euros).

Terceira

Compromissos - USOA 

Pelo presente Protocolo, a Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis compromete-se a:

a) Desenvolver, acompanhar e promover as atividades constantes do Plano para 2014;

a)   Proceder à apresentação dos relatórios de atividades, ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

b)   Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

Quarta

Pagamentos 

O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado da seguinte forma:

a) 2.500,00 € (dois mil quinhentos euros), em dezembro de 2014;

Quinta

Denúncia, Resolução 

1 - O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;

2 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Período de Vigência

O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2014.

Sétima

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 5226/2014, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.

O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 20 de novembro de 2014.

 

Oliveira de Azeméis,16 de março de 2015.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]