Considerando:
- Que a atividade da Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;
- Que é fundamental a formação e qualificação dos cidadãos seniores;
- Que todos tem direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação e Cultura (alínea d) e e) do n.º2 do art.º 23º do Anexo i da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Ao abrigo da alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Entre o
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E A
UNIVERSIDADE SENIOR DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 783 758, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por António Almeida Oliveira, na qualidade de Presidente da Direção;
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis no ano de 2014.
Segunda
Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis
Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis até ao montante de 2.500,00 € ( dois mil e quinhentos euros).
Terceira
Compromissos - USOA
Pelo presente Protocolo, a Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis compromete-se a:
a) Desenvolver, acompanhar e promover as atividades constantes do Plano para 2014;
a) Proceder à apresentação dos relatórios de atividades, ou outros documentos que lhe sejam solicitados;
b) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.
Quarta
Pagamentos
O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado da seguinte forma:
a) 2.500,00 € (dois mil quinhentos euros), em dezembro de 2014;
Quinta
Denúncia, Resolução
1 - O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;
2 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Período de Vigência
O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2014.
Sétima
Classificação
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 5226/2014, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 20 de novembro de 2014.
Oliveira de Azeméis,16 de março de 2015.