Considerando:
- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais;
- O teor do ofício do Conselho da Fabrica da Igreja Paroquial e do Benefício Paroquial de Cesar;
Ao abrigo da alínea o) do artigo 33, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro;
Entre o primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves,
E o segundo outorgante:
O Conselho da Fabrica da Igreja Paroquial e do Benefício Paroquial de Cesar, pessoa coletiva número 501 573 577 representada por Vitor da Costa Soares Rodrigues e António Azevedo Praça Vasconcelos na qualidade de secretário e vogal respetivamente.
É celebrado o presente Contrato Programa nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Contrato - programa tem por objeto a cooperação financeira para obras de beneficiação e conservação na Casa do Cruzeiro e Auditório, o valor elegível de 9.840,00€ (nove mil oitocentos e quarenta euros).
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
Terceira
Pagamentos
Quarta
Programação, Denúncia, Resolução
Quinta
Período de vigência
O presente Contrato Programa vigorara durante os seus efeitos durante o ano de 2015.
Sexta
Encargos
Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, bem como compromisso de fundo disponível nº 702/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Sétima
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de janeiro de 2015.
Oliveira de Azeméis, 12 de maio de 2015