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Considerando:

- O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 21 de outubro de 2013, através do qual me foram delegadas competências para a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;

- Os princípios estatuídos designdamente nos art.ºs 22º, nº 8, e 27º do Decreto - Lei nº 135/99, de 22 de abril (alterada e republicado pelo Decreto-Lei n.º73/2014, de 13 de maio), conjugado com o n.º 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:

A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades, nas seguintes trabalhadoras:

- Expediente e Serviços Gerais - Dr.ª Maria das Dores Cesário Ferreira da Costa, Técnica Superior;

- Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor - Dr.ª Ana Paula Pereira Pinheiro, Técnica Superior;

Da aplicação deste instituto jurídico, nos termos concedidos, fica vedada a possibilidade de assinatura de correspondência destinada a comunicar quaisquer atos definitivos ou executórios que produzam efeitos, com eficácia externa.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o nº 2 do art.º 47º do novo C.P.A, designadamente no Boletim Municipal Digital.

Oliveira de Azeméis, 16 de junho de 2015

A Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos

Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento, Dra.

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