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Considerando:

- A renúncia ao mandato apresentada pelo anterior Presidente da Câmara Municipal e a substituição legal já operada;

- O despacho n.º I/85654/2016, o qual mantem os despachos de delegações de competências anteriormente efetuados nos Dirigentes;

- Os princípios estatuídos nos artigos 22º. n.º 8º e 27º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2017, de 13 de maio), conjugado com os artigos 15º e 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e artigos 44º e 50º do CPA, que prescrevem o dever dos/as dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

- Os despachos I/2331/2011, I/73266/2011 e I/46890/2016, de subdelegações de competências de assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal da Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira - Dra. Fátima Silva;

- A ausência da Chefe de Divisão Económica e Financeira - Dra. Fátima Silva.

Determino:

No uso da competência própria e das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal em reunião de 5/01/2017 e ao abrigo das normas retrocitadas e art.º 38º do anexo I, da Lei 75/2013 e art.ºs 44º a 50º do CPA, manter e confirmar as subdelegações existentes, n.ºs I/2331/2011, I/73266/2011 e I/46890/2016, concretamente a subdelegação de assinatura e o visto de correspondência da Câmara, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos , respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito dos respetivos Gabinetes:

   - Sónia Carla Esperança Espírito Santo - Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de RSU's;
   - Luis Miguel da Silva Cabral - Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria e Secção de Tesouraria.

Este meu despacho produz efeitos à data de 5 de janeiro de 2017, convalidando todos os atos praticados pelos mesmos nos termos do art.º 156º e 164º do CPA.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste Despacho aos serviços municipais, bem como efetuar a devida publicidade nos termos legais, designadamente no Boletim Municipal.

Oliveira de Azeméis, 10 de janeiro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

 

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