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Considerando:

- Que a atividade do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão das línguas e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- O enquadramento atual e futuro da construção europeia e a importância da capacitação da população europeu a nível linguístico, como essencial de todo o processo, por ser nele que radica a chave do sucesso do maior projeto de integração cultural e social;

- Que é fundamental a formação e qualificação da população, especialmente dos/as mais jovens, através da aprendizagem de Línguas no Ensino Básico, designadamente do Inglês, de modo a aumentar a interação socio-cultural e a competitividade dos/as trabalhadores/as e da economia portuguesa;

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- Que é preciso garantir a inclusão e democratização do conhecimento das línguas, quer na juventude quer nas outras camadas da população, e ainda dar resposta e apoio às necessidades do tecido empresarial oliveirense, dada a sua vocação exportadora;

- O teor do ofício enviado pelo Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis, pelo qual solicita comparticipação financeira, anexando o Plano de Atividades e Orçamento para 2016;

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra;

Assim, ao abrigo do citado art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

É entre o

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;

E O

CENTRO DE LÍNGUAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, adiante designado por CLOA, pessoa coletiva número 502 722 193, com sede no Edifício Rainha, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada pelos srs. Paulo Alexandre Ferreira da Fonseca e Armando Russo Valente, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrado o presente protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objecto 

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pelo CLOA no ano de 2017.

Segunda

Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis

1 - Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente o CLOA até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).

2 - Para além do apoio referido, este Município, compromete-se ainda a, dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Compromissos - CLOA

Pelo presente Protocolo, o CLOA compromete-se a:

-     Desenvolver, acompanhar e promover as atividades constantes do Plano de atividades;

-     Proceder à apresentação dos relatórios de atividades, ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

-     Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

Quarta

Pagamentos

1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda, será disponibilizado da seguinte forma:

a)    16.500,00 € (Dezasseis mil e quinhentos euros), no mês de março;

b)    5.500,00(Cinco mil e quinhentos euros), no mês de abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro respetivamente; e

b) 10.000,00€ (dez mil euros), no mês de junho e novembro, respetivamente, do ano corrente.

2 - Para efeitos do ponto anterior, o CLOA deverá apresentar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos referidos pagamentos.

Quinta

Programação, Denúncia, Resolução 

1 - Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser prorrogado, por período de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objetivo e pagamentos.

2 - O presente Protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos. 

Sexta

Período de Vigência 

O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2017, sem prejuízo do disposto no n.º1 da cláusula quinta.

Sétima

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 1456/2017, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 02 de março de 2017.

Oliveira de Azeméis, 28 de março de 2017

 

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