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Considerando:                                                    

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- Que é fundamental a formação e qualificação da população, especialmente dos/as mais jovens, através da aprendizagem de música;

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- O teor do ofício enviado pela Academia de Música de Oliveira de Azeméis, pelo qual solicita comparticipação financeira, anexando o Plano de Atividades e Orçamento para 2017;

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro  );

Nessa sequência, ao abrigo do art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro

Entre o

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;

E A

ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objecto 

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Academia de Música no ano de 2017.

Segunda

Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis

1 - Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Academia de Música até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros ).

2 - Para além do apoio referido, compromete-se ainda a, dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Compromissos - Academia

Pelo presente Protocolo, a Academia de Música compromete-se a:

a) Desenvolver, acompanhar e promover as atividades constantes do Plano para 2017;

a)   Proceder à apresentação dos relatórios de atividades, ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

b)   Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

Quarta

Pagamentos

1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado no ano de 2017, da seguinte forma:

a)    21.000€ ( vinte um mil euros), no mes de março;

b)    7.000€ ( sete mil euros), nos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro;

c)    15.000€ ( quinze mil euros  ) no mês de junho e novembro.      

2 - Para efeitos do ponto anterior, a Academia de Música deverá apresentar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos pagamentos de abril, agosto e dezembro de 2017.

Quinta

Programação, Denúncia, Resolução 

1 - Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo, ser prorrogado, por período de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objetivo e pagamentos;

2 - O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Período de Vigência 

O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2017 sem prejuízo do n.º1 da cláusula quinta.

Sétima

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 1454/2017, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 02 de março de 2017.

Oliveira de Azeméis, 28 de março de 2017

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