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Em cumprimento do disposto no artigo 10º da Lei n.º 24/98, de 26.05, o presente Relatório tem como finalidade a avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da citada Lei, bem como, apresentar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal até 31.12.2016.

Assim:

Em cumprimento do disposto designadamente nos artigos 4.º, 5.º, 6.º 7.º e 8.º do referido diploma foram:

- Antes da aprovação do Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017, pelo órgão competente, solicitadas propostas/sugestões às estruturas concelhias do PS e CDS-PP;

- Os titulares de direito de oposição do Município de Oliveira de Azeméis, regularmente informados pelo órgão Executivo e pelo Presidente da Câmara, tanto de forma expressa como verbal, da atividade municipal, da tramitação dos principais assuntos de interesse público e da informação financeira do Município:

  • Sobre o andamento dos assuntos de interesse público, relacionados com a atividade da Câmara Municipal, a qual foi enviada a todos os membros da Assembleia Municipal antes de cada sessão ordinária daquele órgão;
  • Resposta aos pedidos de informação apresentados pelos/as Senhores/as Vereadores/as;
  • Resposta, em geral, às questões colocadas, formal ou informalmente, sobre o andamento dos principais assuntos do Município;
  • Promoção da publicação das decisões e deliberações dos órgãos autárquicos e dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa;

- Providenciados, aos membros do Executivo, que não têm pelouros ou responsabilidades diretas no exercício de funções Executivas, os documentos, elementos ou informações por estes solicitados, respeitantes a vários domínios/áreas e atividades, assegurando-se o cumprimento dos direitos e garantias do referido diploma.

- No decurso do ano passado, dirigidos convites aos representantes das outras Forças Partidárias, a fim de assegurar que estes pudessem estar presentes e/ou participar em atos e eventos oficiais relevantes, para o engrandecimento e desenvolvimento do Município, não só naqueles que foram organizados ou apoiados pela Câmara Municipal, mas também naqueles em que, pela sua natureza, tal se justificou.

- Assegurado o direito de se pronunciar e intervir, pelos meios constitucionais e legais, tendo os mesmos, para tal, apresentado propostas, pedidos de informação, requerimentos, declarações políticas e esclarecimentos que foram tramitados nos termos legalmente previstos.

- Assegurado o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, aos titulares do direito de oposição.

Em face do exposto, foram asseguradas, pela Câmara Municipal as condições adequadas ao cumprimento do estatuto do direito de oposição durante o ano de 2016, considerando como relevante o papel desempenhado pelo Executivo Municipal, como garante dos direitos dos eleitos locais da oposição.

Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 31 de março de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Dr. António Isidro Marques Figueiredo

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