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Considerando:

- A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 15 de julho 2015, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo do disposto no artigo 35.º e artigo 38.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 22.º do Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de abril e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Os princípios estatuídos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º, do Decreto Lei n.º 135/99, de 22 de abril, conjugado com os n.º s 3 e 4, do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

- Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

- que por despacho de 10/08/2016 (I/53994/2016) subdeleguei nos trabalhadores do NCATA esta competência;

Determino:

Subdelegar na trabalhadora Marisol de Bastos Gomes Faria, a competência de assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução de processos que se desenvolvam no âmbito do Núcleo de Competências de Apoio Técnico Administrativo da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, nos termos definidos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do Decreto - Lei n.º 135/99 de 22 de abril, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
 
O presente despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores acima mencionados, nos termos, para os efeitos e ao abrigo dos artigos 156, n.º 2, alínea a) e 164.º, n.º 5 do Código do Procedimento Administrativo.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste Despacho aos trabalhadores do referido núcleo de competência, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e art.º 47º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

 Oliveira de Azeméis, 22 de maio de 2017

A Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Engª

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