====== António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 98.º, nº1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: ============================
====== A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia sete de julho de dois mil e dezassete, deliberou dar início ao procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento pelo período de trinta dias úteis contados da data da respetiva publicitação. ========================================
====== A alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município em www.cm.oaz.pt e na Divisão Municipal de Ação Social, sita na Avenida Dr. António José de Almeida, nº 297, 1º andar. ==============================================
====== Durante a consulta, e dentro do prazo fixado, os interessados poderão apresentar os seus contributos dirigidos à Chefe de Divisão Municipal de Ação Social, através do seguinte endereço eletrónico [email protected], devendo para o efeito indicar no "Assunto", o seguinte texto: "Apresentação de Sugestões - Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento".=========================================
====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal e sítio do Município. ==============================================
Oliveira de Azeméis, 20 de julho de 2017
O Presidente da Câmara Municipal
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.