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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Ação Social e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; 

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O teor do ofício da Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro (E/17116/2017);

- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no apoio à terceira idade e pessoas com necessidades especiais, bem como à comunidade em geral com serviço de apoio domiciliário, centro comunitário, formação profissional e equipa de intervenção direta;

- Que foi apresentada uma candidatura intitulada "Centro de Estimulação para Pessoas com Demência" POISE-03-4639-FSE-000022, que contempla 2 atividades, com necessidades líquidas de financiamento no valor de 132.270,00€, que ao abrigo do Regulamento Específico deste programa, a comparticipação privada é no mínimo de 30% (39.681,00€) esta comparticipação assegurada pelo MOA e pelo Grupo Simoldes.

-Que para o funcionamento do “Centro de Estimulação para pessoas com Demência” é necessário realizar obras no edifício da Associação de Melhoramentos Pró Outeiro, no valor de 100.000€ ( cem mil euros).

Ao abrigo da alínea o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro, pessoa coletiva número 501 488 294, com sede no lugar de Outeiro, em Santiago de Riba Ul, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, representada por Diamantino José da Silva Nunes, na qualidade de Presidente da Direção e Licínio Miguel Alves Martins dos Santos Soares, na qualidade de Tesoureiro, adiante denominado Segundo Outorgante

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto a cooperação financeira, de apoio das obras de construção e à candidatura das atividades do "Centro de Estimulação para Pessoas com Demência".

Segunda

Obrigações

  1. Compete ao Segundo Outorgante:

    a) Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;

    b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

    c) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora da candidatura.

          d) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

2. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:

  1. a) Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 36.686,00€ ( trinta seis mil seiscentos e oitenta seis euros), sendo dividido da seguinte forma:

                                          i.    até ao valor de 19.841,00€ ( dezanove mil  oitocentos e quarenta e um euros), no âmbito da Candidatura apresentada;

                                         ii.    até ao valor de 16.845,00€ ( dezasseis mil oitocentos e quarenta cinco euros), para apoio às obras.

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra/autos de medição e/ou pedidos de pagamentos à entidade financiadora;

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato programa produz efeitos reportados à data de aprovação da candidatura e vigorará com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente contrato.

Quarta

Pagamentos 

  1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado conforme o plano abaixo:

a) Subsidio Corrente:

  • 6.613,66€ (seis mil seiscentos e treze euros e sessenta e seis cêntimos) nos meses de setembro; outubro e novembro de 2017

b) Subsidio Capital:

  • 5.615,00€ (cinco mil seiscentos e quinze euros), nos meses de setembro; outubro e novembro de2017.

    2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba mencionada na c), tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c) do número 1 da segunda clausula.

Quinta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sexta

Revisão do contrato 

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Sétima

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Oitava

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 3413/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 03 de agosto de 2017

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 04 de agosto de 2017

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