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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Considerando:

- O empenho do Município de Oliveira de Azeméis na inclusão social, na promoção de atividades e projetos que contribuam para a coesão social, a nível local e nacional, privilegiando a promoção da qualidade de vida da população, particularmente no que respeita às pessoas com deficiência, bem como a dinamização de respostas sociais adequadas às necessidades locais;

- O desenvolvimento da modalidade desportiva a nível concelhio, promovida pelo Centro de Treino Municipal de Boccia, que vem:
a) Difundindo e proporcionando esta prática desportiva a um número crescente de participantes;
b) Organizando e participando em competições oficiais;
c) Concebendo projetos e atividades que contribuem decisivamente para a diminuição e atenuação de diferenças, o combate à exclusão social e valorização pessoal;

- Que a Lei n.º 30/2013, de 8 de maio estabelece, no desenvolvimento do disposto na Constituição quanto ao setor cooperativo e social, as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade;

- Que as cooperativas integram a economia social (art.º 4º do mesmo diploma);

- Os Princípios orientadores da economia social, designadamente: O primado das pessoas e dos objetivos sociais; o respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade; (alíneas a) e e) do art.º 5º do diploma);

- Que os poderes públicos, no âmbito das suas competências em matéria de políticas de incentivo à economia local, devem designadamente: Assegurar o princípio da cooperação, considerando nomeadamente, no planeamento e desenvolvimento dos sistemas sociais públicos, a capacidade instalada material, humana e económica das entidades da economia social, bem como os seus níveis de competência técnica e de inserção no tecido económico e social do país;

- Que se considera de interesse geral o estímulo, a valorização e o desenvolvimento da economia social, bem como das organizações que a representam (art.º 10º da citada lei);

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art. 46º com os arts. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

 

 

- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 23º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que aprova o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais);

- As atribuições dos municípios designadamente, no domínio da cultura, tempos livres, desporto e promoção do desenvolvimento (alíneas e), f) e m) do n.º2, do art.º 23º do Anexo I, da citada lei);

- Que é competência da Câmara Municipal:
“Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, e “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal” (alíneas u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do mesmo diploma);

- O pedido apresentado pela Cerciaz

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marquesa Figueiredo, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
A Cerciaz - Centro de Recuperação de Crianças e Jovens Deficientes e Inadaptadas de Oliveira de Azeméis, C.R.L., pessoa coletiva n.º 501 085 319, com sede na Rua Francisco Abreu e Sousa, n.º800, em Lações de Cima, Oliveira de Azeméis, aqui representada por António José Santos Silva, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segundo Contraente;

Celebram entre si o presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira
(Objeto)

I. O presente Contrato tem por objeto o apoio ao desenvolvimento desportivo a levar a cabo pelo Centro de Treino Municipal de Boccia, contribuindo para a sensibilização e divulgação desta modalidade desportiva, a inclusão social e a valorização pessoal.
II. O programa referido no número anterior será executado pela Segunda Contraente, de acordo com os termos do presente contrato e a legislação aplicável em vigor.

Cláusula Segunda
(Compromissos da Cerciaz)

Para a concretização do objeto do presente Contrato Programa, compromete-se a Segunda Contraente a:
a) Utilizar as verbas constantes da cláusula Terceira exclusivamente na execução do definido neste Contrato-Programa;
b) Assegurar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Desportivo, que se anexa e fica a fazer parte integrante do presente Contrato-Programa;
c) Elaborar e entregar Relatório final da atividade e financeiro, incluindo do número de atletas englobado, durante a vigência do Contrato-Programa;
d) Apresentar, antes da assinatura do presente Contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de janeiro;

 

Cláusula Terceira
(Compromissos do Município)

I. Para apoio e prossecução das atividades desenvolvidas no âmbito do presente Contrato-Programa, o Primeiro Contraente concede à Segunda a comparticipação financeira no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).
II. O pagamento do valor referido no número anterior será efetuado durante o mês de outubro do corrente ano.
Cláusula Quarta
(Acompanhamento)

O Primeiro Contraente acompanhará as atividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que a Segunda Contraente está sujeita, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Cláusula Quinta
(Período de vigência)
O presente Contrato Programa produz efeitos na época 2017/2018 e vigora até ao final do corrente ano, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Cláusula Sexta
(Alterações, revisão, cessação)

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula Sétima
(Incumprimento)

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objetivos, por parte da Segunda Contraente, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula Terceira.

Os encargos resultantes do presente contrato serão suportados pelo orçamento, na respetiva classificação orgânica e classificação económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 3904/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (e posteriores alterações).

Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017

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