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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:
- O pedido apresentado pelo Sporting Club de Bustelo, em anexo (E/10592/2018);
- A informação interna n.º I/29913/2018/2018, do Gabinete de Desporto (anexa);
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos - nº 1, art.º 6º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);
- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Sporting Club de Bustelo, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de Futebol;
- Os fins prosseguidos pelo Sporting Club de Bustelo, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal  "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e

pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestor/a do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09, conjugado com o art.º 5º do D.L. 273/2009, de 01.10 e n.º 1 do artigo 5.ºB do CCP e com os fundamentos atrás expostos;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

O Sporting Club Bustelo pessoa coletiva número 501 638 202, com sede no lugar de Bustelo freguesia de São Roque, representada por Maria Isabel Gama Bastos Valente Godinho, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente Contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro para o desenvolvimento da prática desportiva, na modalidade de futebol, constante de programa de desenvolvimento desportivo.

Segunda
Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo, anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório final do programa;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;
g) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal – art.º 17º do D.L. n.º273/2009, de 01.10;
h) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis, com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2017/2018 (ao abrigo do disposto no art.º 156º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta
Comparticipação financeira

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o Primeiro concede ao Segundo Contraente, apoio financeiro no valor total de € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), sendo:
a) € 10.000,00, pagar durante o mês de maio de 2018; e
b) € 2.500,00, após a entrega do relatório final estabelecido na alínea d) da segunda clausula.

Quinta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa – (nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro).

 

 

Sexta
Revisão do contrato

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Sétima
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo, confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato, fique comprometido.
3. O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo (anexo ao presente contrato-programa), exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Oitava
Publicitação

O presente contrato produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e artigo 27.º do CCP;

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 925/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 17 de 05 de 2018.

Arquiva-se:
- Programa de Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 23 de maio de 2018

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