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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando:

- Que se vai realizar o Mercado à Moda Antiga (2018), cuja XXII edição decorrerá no dia 19 e 20 de maio, no centro histórico de Oliveira de Azeméis, dando a conhecer os genuínos e exclusivos ícones gastronómicos, aliados a produtos agrícolas, vinhos, doçaria, tradicional pão de Ul, entre outras iguarias, com a presença de reconhecidos chefes, variado artesanato local, para além de animação musical, sendo já reconhecido como o maior e mais participado evento municipal;

- A importância da inclusão/manutenção dos jogos tradicionais no programa deste evento, constituindo um fator preponderante e adequado à recriação histórica e cultural, que é o Mercado à Moda Antiga, bem como à sua dinamização;

- Que os jogos tradicionais para além de traduzirem a cultura popular, são também um espaço de lazer, confraternização, sensibilização e preservação do património imaterial, que nos carateriza enquanto comunidade;

- O teor do e-mail da Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), associação de direito privado sem fins lucrativos, de 11 de maio de 2018, e plano de atividades de 2018, anexo ao mesmo (E/12666/2018).

- Que dos planos de ação da FAMOA, tem vindo ao longo dos anos a constar atividades de promoção e divulgação dos Jogos Tradicionais no meio associativo - local e nacional - bem como neste evento;

- O reconhecimento do papel da cultura, nas estratégias de desenvolvimento territorial;

- Que a defesa da territorialização das políticas culturais, assenta designadamente, na mobilização e garante de um melhor aproveitamento dos recursos endógenos de cada território; na sua maior eficácia (pela proximidade), sendo igualmente um contributo para a competitividade do território;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º 2º; alínea e), f) e m) do n.º 2 do art.º23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2015, de 12.09);

- Que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município, bem como promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º 1 e 4 alínea c), do art.º5.º e do n.º 1 do art.º5.º B do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado pelo DL n.º111-B/2017 de 31.08), tendo em conta o objeto do Protocolo;

- A designação como gestora do presente Protocolo, da trabalhadora Raquel Costa, (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das disposições citadas, mais concretamente das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do citado Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09, é celebrado;

Entre :

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada por António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto estabelecer os termos da colaboração institucional com vista à inclusão na programação, promoção, realização e dinamização da atividade Jogos Tradicionais, no âmbito da XXII Edição do Mercado à Moda Antiga (2018).

Segunda

Compromissos

1. No âmbito do presente Protocolo, a 1.ª outorgante autoriza a 2.ª outorgante a:

a) Utilizar o logótipo oficial do Mercado à Moda Antiga, para a execução e comercialização exclusiva do merchandising oficial do evento;

b) Promover, realizar, dinamizar e acompanhar a atividade Jogos Tradicionais, no âmbito desta edição.

2. Para prossecução do objeto do presente protocolo, compromete-se o 1.º outorgante a:

a) Aprovar previamente, o merchandising oficial do evento, autorizando a utilização do logótipo oficial, exclusivamente para este fim;

b) Conceder à 2.ª outorgante apoio financeiro até ao montante de 2.500,00 € (dois mil euros), para a concretização da identificada atividade (alínea b), do n.º1).

Terceira

Pagamento

A comparticipação financeira será disponibilizada no mês de maio do ano corrente, mediante apresentação do relatório de atividades e documentos justificativos de despesa (atividade mencionada na alínea b) do número 1 da 2.ªcláusula).

Quarta

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 926/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 17 de maio de 2018.

Oliveira de Azeméis, 24 de maio de 2018

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