Caro Munícipe, de acordo com a entrada em vigor da iniciativa “ Licenciamento Zero “, destinada a reduzir encargos administrativos sobre cidadãos e empresas, cujo regime foi aprovado pelo DL n.º 48/2011 de 01/04, é proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respetivo mapa a licenciamento, validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer ato permissivo, substituindo-se por um reforço da fiscalização sobre essa atividade.
Neste sentido caso pretenda comunicar ou alterar o seu horário de funcionamento deve aceder ao balcão do empreendedor no nosso site ou em www.portaldaempresa.pt – licenciamento zero – iniciar serviço – horário de funcionamento comunicação ou alteração – Oliveira de azeméis – documentação – modelo de mapa (o mapa de horário não obedece a modelo especifico obrigatório) ou utilizar modelo vosso.
Esclarece-se o seguinte, no caso do seu horário de funcionamento, ultrapassar os limites fixados para a atividade do seu estabelecimento, consoante o grupo a que pertença, carece de autorização de alargamento, devendo para o efeito utilizar o requerimento de alargamento de horário de funcionamento disponível neste site ou dirigir-se diretamente à loja do Munícipe.