A regulamentação específica da tipologia C.3.2.1 «Florestação de terras agrícolas e não- agrícolas», foi aprovada pela Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, de acordo com o determinado na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro. A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:
• Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
• Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas;
• Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens;
• Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
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