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Ação Social

  • O que é o apoio ao arrendamento?
    Medida que concede a atribuição de um apoio económico mensal para o pagamento da renda de casa. Apoios concedidos ao abrigo de Regulamento Municipal n.º 130/2018 de 23 de fevereiro.
  • Quais os requisitos para beneficiar do apoio ao arrendamento?
    Podem ter acesso ao apoio todas as pessoas que apresentem as seguintes condições: 1. Residência em regime de permanência, por parte do/a requerente, na área do município, há pelo menos três anos, e encontrar-se recenseado/a no mesmo; 2. O/a requerente individual, ou o agregado familiar não possuir, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objeto do pedido de apoio, nem outro tipo de bens imóveis ou rendimentos de capitais; 3. Ter estatuto de arrendatário/a; 4. A tipologia do fogo arrendado deverá ser adequada ao respetivo agregado familiar à exceção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto; 5. Os/as munícipes não podem ter dívidas com o município; 6. O valor da renda não exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado normal de arrendamento, conforme definido por despacho do/a Vereador/a dos Serviços Municipais de Ação Social. 7. O apoio será atribuído aos agregados familiares que, para além de se encontrarem nas condições referidas no artigo 2.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento n.º 130/2018, tenham um rendimento mensal per capita inferior ao salário mínimo nacional e assinem o respetivo programa de inserção, quando justificado. 8. O acesso à solução plasmada no presente regulamento será sempre subsidiário e assumirá caráter temporário, e conter-se-á nos limites das respostas àquelas situações que não encontrem eco na legislação aplicável em vigor para o setor. 9. Ficam excluídos/as da atribuição do apoio os/as arrendatários/as que tenham como senhorios parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral. 10. Pessoas vítimas de violência doméstica mesmo que sejam proprietárias de um bem imóvel.
  • O que é necessário para requerer o apoio ao arrendamento?
    O munícipe deverá, através de formulário próprio, apresentar a respetiva candidatura, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, na Loja do Munícipe, munido da seguinte documentação: a) Declaração, sob compromisso de honra, do/a requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim, ou de que o mesmo é insuficiente, e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados; b) Atestado de residência e da composição do agregado familiar, emitido pela junta de freguesia da sua área de residência do agregado, do qual deve constar obrigatoriamente o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento; c) Bilhete de identidade/cartão de cidadão ou cédula pessoal, quando for o caso, cartões de contribuinte e cartões de beneficiários de todos os elementos do agregado familiar; d) Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e nota de liquidação desse imposto, bem como recibos das remunerações mensais atuais; e) Certificado do subsídio de desemprego emitido pelo Centro Regional da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido; f) Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto de 1951, caso em que deve ser entregue cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção. g) Comprovativo do certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção emitido pelo Centro Regional de Segurança Social competente de que conste, a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma; h) Declaração médica comprovativa de doença prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho; i) Contrato de arrendamento; j) Último recibo de renda; k) Licença de habitabilidade atualizada, quando exigível
  • Em que consiste o apoio a melhorias habitacionais?
    Medida que concede a atribuição de apoios económicos e a prestação de serviços para a realização de melhorias habitacionais no sentido da melhoria das condições de habitabilidade e salubridade. Apoios concedidos ao abrigo de Regulamento Municipal (Apêndice n.º40 – II Série – N.º82 – 27 de Abril 2006).
  • O que devo fazer para requerer o apoio às melhorias habitacionais?
    O munícipe deverá, através de formulário próprio, apresentar o respetivo pedido, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, na Loja do Munícipe, munido da seguinte documentação: a) Cópias dos Cartão de Cidadão/Bilhetes de Identidade e/ou Cédula Pessoal (para o caso dos menores que não tenham outro tipo de identificação) b) Números de contribuinte de todo o agregado familiar c) Cartões de beneficiários de todo o agregado familiar d) Cartão de eleitor do requerente e) Últimos recibos de vencimento do agregado familiar f) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação (ou Certidão de Isenção das Finanças, quando não apresenta IRS) g) Atestado de residência da Junta de Freguesia, onde conste obrigatoriamente a composição do agregado familiar, o tempo de residência na freguesia e confirmação do recenseamento h) Certificado do subsídio de desemprego (quando aplicável) i) Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção (quando aplicável) j) Certidão atualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor k) Cópia da caderneta predial atualizada l) Contrato de Arrendamento, no caso do requerente ser arrendatário e efetuar o preenchimento do Requerimento de Requisição de Apoio às Melhorias Habitacionais
  • Quais os requisitos para beneficiar do apoio às melhorias habitacionais?
    Para ter acesso a este apoio têm que cumprir os seguintes requisitos: a) Residir no concelho há, pelo menos, 3 anos e estar recenseado na área da sua residência b) Não possuir qualquer outro bem imóvel destinado a habitação c) Não possuir qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o local objeto do pedido de apoio d) Não ter qualquer empréstimo destinado a obras para a mesma habitação e) O rendimento mensal do agregado familiar (por pessoa) não ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional.
  • O que é a Habitação Social?
    “A habitação social é uma das possíveis respostas à população mais carenciada, contudo é uma resposta complementar ao apoio ao arrendamento ao abrigo do Regulamento Municipal que é um mecanismo de resolução do alojamento das famílias de menores rendimentos e com incapacidade de acesso à habitação no mercado normal de arrendamento” art.º 2º do Regulamento Municipal n.º 26/2018 de 11 de janeiro.
  • Quais são as condições de acesso à Habitação Social?
    Os agregados familiares têm de reunir, cumulativamente, as condições prévias abaixo identificadas, para atribuição do direito à habitação municipal: a) Residir no Concelho de Oliveira de Azeméis há pelo menos 3 anos estando no mesmo recenseados; b) Possuir a idade igual ou superior a 18 anos; c) O candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo; d) Não pode requerer nem integrar o agregado familiar nenhum elemento ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou ex-arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal.
  • Com se procede para candidatar à Habitação Social?
    Os/as beneficiários/as do apoio ao arrendamento e outros que careçam de resposta habitacional, significando que reúnem, no momento, as condições necessárias para usufruir de habitação social, integram a base de dados das carências habitacionais do concelho.
  • Como se procede à atribuição da Habitação Social?
    A atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado será efetuada mediante concurso por inscrição, bem como, pelos critérios de avaliação previstos no artigo 10 da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto. O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Oliveira de Azeméis para atribuição em regime de arrendamento apoiado às pessoas candidatas que estejam melhor classificadas, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos em Regulamento Municipal n.º 28/2018 de 11 de janeiro A atribuição de habitação social é feita pela Divisão Municipal de Ação Social, com base nas regras definidas nos artigos 5.º e 6.º do referido Regulamento, às pessoas candidatas com maior classificação, nos termos definidos no Anexo I do referido Regulamento.
  • Em que consiste a Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade (MAFIN)?
    O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao valor de 500€ (quinhentos euros) por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho, mediante reembolso de despesas realizadas na área deste município, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
  • A quem se destina a Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade (MAFIN)
    Às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2017, com registo de naturalidade no Concelho de Oliveira de Azeméis e às crianças adotadas, até aos 12 anos de idade, por residentes no Concelho.
  • Quem pode requerer a Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade (MAFIN)?
    Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade: a) Os progenitores, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei; b) Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança; c) Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.
  • Quais são as condições de atribuição da Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade (MAFIN)?
    São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente: a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Oliveira de Azeméis; b) No caso de adoção que a criança na data legal de adoção tenha idade igual ou inferior a 12 anos; c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente; d) Que as pessoas requerentes residam no município de Oliveira de Azeméis no mínimo há 2 (dois) anos consecutivos, contados anteriormente à data do nascimento ou adoção da criança e que estejam recenseados/as no município no ano anterior à data do nascimento ou adoção da criança; e) Que as pessoas requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o município.
  • O que é preciso para se candidatar à Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade (MAFIN)?
    As pessoas requerentes têm 30 (trinta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento ou adoção da criança. Esta Candidatura é efetuada através de requerimento próprio, disponível na Loja do Munícipe, instruída com os seguintes documentos: a) Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança; b) Documento legal comprovativo de adoção quando se aplique; c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade das pessoas requerentes; d) Documento de identificação fiscal da criança e das pessoas requerentes; e) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência das pessoas requerentes comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas c) e d) do art.º4.º; f) Comprovativo de NIB/IBAN; g) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
  • O que é o Programa de Emergência Social de Oliveira de Azeméis – PES-OAZ?
    O Programa de Emergência Social de Oliveira de Azeméis é uma medida que se destina a garantir um apoio financeiro, no imediato, aos agregados familiares em situação vulnerabilidade social, em resposta a problemas emergentes, nas áreas definidas no regulamento, nomeadamente, no âmbito da habitação visando combater a pobreza e exclusão social, promovendo melhores condições e a estabilidade dos agregados familiares. Apoios concedidos ao abrigo de Regulamento Municipal (Publicado no Boletim Municipal n.º 495, em 17/04/2015).
  • A quem se destina o Programa de Emergência Social de Oliveira de Azeméis – PES-OAZ?
    Podem ter acesso ao apoio previsto no PES – OAZ todas as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser residente e recenseado/a no município de Oliveira de Azeméis, b) Possuir um rendimento “per capita” igual ou inferior ao valor da Pensão Social, fixado anualmente em portaria; c) Não beneficiar de outros rendimentos para além dos elegíveis, nem evidenciar sinais exteriores de riqueza, contrários aos fundamentos deste tipo de apoio; d) Fornecer os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar; e) Não usufruir de outro tipo apoio para o mesmo fim; f) Não ter qualquer dívida com a autarquia.
  • Como deve proceder para se candidatar ao Programa de Emergência Social de Oliveira de Azeméis – PES-OAZ?
    Através de Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio para o efeito, apresentado na Loja do Munícipe com os seguintes elementos: a) Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar; b) Cartão de contribuinte (se aplicável) de todos os elementos do agregado familiar; c) Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar (recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal, talão da pensão, e certificado do rendimento social de inserção e ou subsídio de desemprego, onde deverá constar o valor da prestação); d) Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e nota de liquidação desse imposto, todos os elementos que compõem o agregado familiar do requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa; e) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis;
  • O que é o Cartão Municipal Sénior?
    O Cartão Municipal Sénior é um cartão emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis, gratuitamente, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com residência permanente e esteja recenseado na área do Município de Oliveira de Azeméis.
  • Quais as modalidades e os benefícios do Cartão Municipal Sénior?
    Existem duas modalidades do Cartão Municipal Sénior em função do rendimento dos seus beneficiários/as, designando-se por: - «Azeméis é Vida» – Se o rendimento per capita do agregado familiar for superior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - «Azeméis é Social» – Se o rendimento per capita do agregado do/a requerente, proveniente de ordenados, pensões, subsídios ou outras subvenções, não ultrapasse o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor para o ano a que respeita a atribuição do CMS. Ao mesmo tempo não existam outros rendimentos, designadamente, proveniente de rendas, exercício de profissão liberal, de comércio, indústria, seguros, rendimentos do estrangeiro, exceto quando faça prova de que, apesar disso, apresenta uma situação de comprovada carência económica, e se não evidenciar sinais exteriores de riqueza, os quais contrariam os fundamentos da atribuição de um cartão tipo social. Cada modalidade tem diversos descontos e benefícios que a seguir se enunciam: - «Azeméis é Vida»: a) Desconto de 25% na entrada da Piscina Municipal La-Salette; b) Descontos na entrada da Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis: 25% no horário azul (10h-17h) na mensalidade e no regime livre, não acumulável com outros descontos; 10% na mensalidade e no regime livre no restante horário, não acumulável com outros descontos; c) Acesso gratuito a iniciativas e programas na área sénior, promovidos pela autarquia; d) Descontos percentuais nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais aderentes, identificados em Guia próprio. - «Azeméis é social»: a) Entrada gratuita na Piscina Municipal La-Salette; b) Entrada gratuita na Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis no horário azul (10h-17h) no regime livre; desconto de 10% na mensalidade e no regime livre no restante horário, não acumulável com outros descontos; c) Redução no pagamento das entradas nos espetáculos culturais ou atividades recreativas de produção exclusiva do Município (conforme divulgação prévia); d) Redução de 50% nas tarifas de recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU); e) Redução de 25% no pagamento das taxas e licenças emitidas pela Câmara Municipal; f) Acesso a iniciativas e programas na área sénior, promovidos pela Câmara Municipal; g) Descontos percentuais nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais aderentes, identificados em Guia próprio. Estes descontos/benefícios constam de um Guia de Recursos próprio disponível on-line no site da Câmara Municipal/ Ação Social/ Sénior, na Divisão Municipal de Ação Social e Juntas de Freguesia. Este Guia é entregue ao munícipe juntamente com o cartão.
  • O que é preciso para requerer o Cartão Municipal Sénior
    São beneficiários do Cartão Municipal Sénior as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com residência permanente e esteja recenseado na área do Município de Oliveira de Azeméis. Para requerer o Cartão Municipal Sénior o munícipe deverá dirigir-se à Loja do Munícipe ou à Junta de Freguesia/União de Freguesias da área de residência do/a munícipe, munido da seguinte documentação para efeitos de preenchimento do Requerimento de Adesão ao Cartão Municipal do Idoso (Mod. 10.06.11): a) Fotografia recente, tipo passe b) Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; c) Cartão de contribuinte (se não possuir cartão de Cidadão); d) Declaração emitida pela Junta de Freguesia/União de Freguesias, na qual conste o número de eleitor e em que se confirme a residência e composição do agregado familiar; e) Fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, bem como cópia da nota de liquidação, quando esta já esteja na sua posse; a falta desses elementos, por desnecessidade – em face da situação fiscal individual – deverá ser justificada através de assinatura de declaração existente nos serviços; f) Cópia do comprovativo de pensões, subsídios ou subvenções de que beneficia, referentes ao ano a que respeita o pedido; g) Outros documentos que venham a ser considerados necessários à correta instrução do processo de atribuição do CMS.
  • O que é necessário para renovar o Cartão Municipal Sénior?
    A renovação do cartão deve ser solicitada com a antecedência de trinta (30 dias) em relação ao termo do prazo de validade, o munícipe deverá dirigir-se à Loja do Munícipe ou da Junta de Freguesia/União de Freguesias da área de residência do/a munícipe munido da fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, bem como cópia da nota de liquidação, quando esta já esteja na sua posse; a falta desses elementos, por desnecessidade – em face da situação fiscal individual – deverá ser justificada através de assinatura de declaração existente nos serviços para efetuar o preenchimento do Requerimento de Renovação do Cartão Municipal Sénior (Mod. 10.06.12). Na falta desta declaração por não a ter apresentado devido a baixos rendimentos, deverá assinar uma declaração de justificação, a entregar pelo serviço, e apresentar a Declaração Anual de Pensão ou Aposentação.
  • Quem pode requerer o Cartão Municipal de Família Numerosa?
    Agregados Familiares, casais com três ou mais filhos/as e/ou adotados/as, que estejam recenseadas e tenham residência na área do Município de Oliveira de Azeméis há pelo menos três anos.
  • O que é preciso para requerer o Cartão Municipal de Família Numerosa?
    O pedido de atribuição do cartão é formulado, de 1 de outubro até ao dia 31 de dezembro de cada ano civil, em impresso próprio, disponível na Loja do Munícipe. Os requerimentos deverão, sob pena de rejeição liminar, ser instruídos, na Loja do Munícipe, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte, boletim de nascimento ou outro documento de identificação equivalente de todos os elementos da família; b) Cartão da Segurança Social, caso se aplique; c) Documento de Identificação Fiscal, caso se aplique; d) Declaração de I.R.S. do último ano fiscal de todos os elementos que compõem a família numerosa requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa; e) Certificado de residência emitido pela Junta de Freguesia/União de Freguesia, no qual conste o número do cartão de eleitor/a e o tempo de residência na área do Município de Oliveira de Azeméis da pessoa que requer o cartão, bem como, a respetiva composição da sua família.
  • Quais os benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa?
    Às pessoas titulares do Cartão Municipal de Família Numerosa são reconhecidos os seguintes benefícios: 1. Nas piscinas municipais: a) Desconto Família 1 - Para uma família que tenha 2 inscrições do mesmo agregado familiar, um desconto de 10% nas mensalidades. b) Desconto Família 2 - Para uma família que tenha 3 inscrições do mesmo agregado familiar, um desconto de 15% nas mensalidades. c) Desconto Família 3 - Para uma família que tenha mais de 3 inscrições do mesmo agregado familiar, oferta da mensalidade mais baixa. 2. Redução de vinte e cinco por cento (25%) no valor das taxas devidas pelas licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando as mesmas se refiram à primeira habitação; 3. Redução de cinquenta por cento (50%) na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) solicitadas na Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, até ao limite de cinquenta (50) exemplares, por mês; 4. Redução no pagamento das entradas nos espetáculos culturais ou atividades recreativas de produção exclusiva do Município (conforme divulgação prévia); 5. Descontos em compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos do concelho de Oliveira de Azeméis associados e identificados em lista própria.
  • O que é necessário para renovar o Cartão Municipal Famílias Numerosas?
    A renovação do cartão deve ser solicitada com a antecedência de trinta (30 dias) em relação ao termo do prazo de validade, o munícipe deverá dirigir-se à Loja do Munícipe munido dos seguintes documentos: a) Cartão de cidadão/Bilhete de identidade, passaporte, boletim de nascimento ou outro documento de identificação equivalente de todos os elementos da família; b) Cartão da Segurança Social, caso se aplique; c) Documento de Identificação Fiscal, caso se aplique; d) Declaração de I.R.S. do último ano fiscal de todos os elementos que compõem a família numerosa requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa; e) Certificado de residência emitido pela Junta de Freguesia/União de Freguesia, no qual conste o número do cartão de eleitor/a e o tempo de residência na área do Município de Oliveira de Azeméis da pessoa que requer o cartão, bem como, a respetiva composição da sua família.
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