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Política de Segurança do Ciberespaço

A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.

O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública, incluindo às Autarquias Locais.

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, foi designado, por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 02 de outubro de 2023:

Responsável de Segurança “Ciberespaço” - Dr. Nuno José Pimenta de Oliveira Gomes (Chefe da Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação);

Responsável pelo Ponto de Contacto Permanente - Eng. Rui Miguel Nunes Brandão Pinho Soares (Especialista de Informática, do Gabinete de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica)

 

  - Despacho 

  - Publicação no Diário da República

  - Lei nº 46/2018, de 13 de agosto

  - Decreto-Lei nº 65/2021, de 30 de julho

  - Centro Nacional de Cibersegurança:

       - 1º módulo - Ciber(in)segurança - pretende ajudar a identificar e compreender os riscos e as ameaças em ambientes digitais  - Clique aqui

       - 2º módulo - Ciber-higiene e Boas Práticas - descreve as diferentes formas de proteção e medidas de segurança, tendo em conta a confiabilidade e a privacidade na utilização dos dispositivos digitais - Clique aqui

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