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Ambiente

  • O que são consideradas actividades ruidosas temporárias?
    Para efeitos do Regulamento Geral de Ruído entende-se por «actividade ruidosa temporária» a actividade que, não constituindo um acto isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
  • Como proceder para solicitar licença especial de ruído?
    É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:

    a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00.
    b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento
    c) Hospitais ou estabelecimentos similares.

    O exercício das actividades ruidosas temporárias previstas anteriormente pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município que fixa as condições de exercício da actividade.

    A licença especial de ruído é requerida pelo interessado, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente ao início da actividade, indicando:

    a)Localização exacta ou percurso definido para o exercício da actividade
    b) Datas de início e termo da actividade
    c) Horário
    d) Razões que justificam a realização da actividade naquele local e hora
    e) As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável
    f) Outras informações consideradas relevantes.

    No pedido terão ainda que constar os seguintes dados: Identificação pessoal do requerente, morada (rua, lugar e freguesia), número de contribuinte fiscal e número de telefone.

    Para efectuar o pedido pode adoptar um dos seguintes meios:

    - Gabinetes de Atendimento ao Munícipe
    - Por escrito, através de ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal
    - Por e-mail - [email protected] ou [email protected]

    O munícipe será contactado para levantar a licença especial de ruído mediante o pagamento das respectivas taxas.
  • Como proceder para denunciar uma lixeira clandestina?
    A denúncia poderá ser apresentada por várias vias:

    - Escrita (oficio, fax ou e-mail), telefónica ou pessoal, onde dever-se-á identificar a localização exacta da lixeira clandestina (Rua, Lugar, freguesia e pontos de referência) e, no caso de existirem provas de eventuais prevaricadores, deverão ser apresentadas aquando da denúncia.

    O denunciante deverá sempre identificar-se, mencionando: Nome, morada e contacto para que, no caso da fiscalização necessitar de algum esclarecimento adicional possa contactar com a parte denunciante.

    A identificação do denunciante só será divulgada caso este assim autorize.
  • Como proceder para efetuar denúncia de silvado ou outro tipo de vegetação infestante?

    Quando alguém se sente prejudicado, em termos de perigo de risco de incêndio ou insalubridade, devido a um terreno contíguo à sua habitação estar com silvado ou outra vegetação infestante poderá apresentar a denúncia à Câmara Municipal através de ofício ou fax dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou através do e-mail: [email protected] ou [email protected].

    Na denúncia deverão constar os seguintes elementos:

    - Identificação completa de quem apresenta a denúncia (nome, morada completa, lugar, freguesia e contacto telefónico ou outro)

    - Localização exacta do terreno que pretende denunciar - Número de identificação fiscal Identificação completa do proprietário do terreno com vegetação (nome e morada)

    - Fotocópia das confrontações devidamente actualizadas como prova de pertença do terreno (caderneta predial) Esta matéria encontra-se regulada no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Oliveira de Azeméis.

    Esta matéria encontra-se regulada no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Oliveira de Azeméis.

  • Como proceder para obter a identificação de um denunciante?
    É necessário efectuar o pedido de identificação por escrito, através de ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal onde conste a indicação do processo em questão e o âmbito da informação.

    A identificação só será facultada caso o denunciante não tenha solicitado anonimato.

    A resposta será comunicada através de ofício.
  • Como se deve proceder para efetuar um pedido de prorrogação de prazo de uma notificação emitida pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos?

    O interessado deverá dirigir-se  ao NCACN, pessoalmente, por escrito ou via telefone, ou gabinete de atendimento ao munícipe, apresentando uma justificação plausível para a qual, no período que lhe foi estipulado para cumprir com a notificação, não foi possível esse cumprimento.

    Será elaborado um parecer técnico, dirigido ao/à vereador/a do pelouro, apresentando a justificação dada pelo interessado e opinião técnica da análise do respetivo processo de denúncia e da justificação.

    Será sempre combinado com o interessado a forma de lhe transmitir o despacho exarado pelo/a vereador/a. Regra geral, só é contactado no caso de indeferimento do pedido de prorrogação do prazo. 

  • A Câmara Municipal recolhe os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s) de uma empresa?

    A Autarquia só efetua a recolha dos resíduos industriais equiparados a urbanos no caso da produção diária não ser superior a 1100 litros.

    Se as empresas cumprirem os requisitos acima mencionados poderão formular o pedido, optando por um dos seguintes meios:

    - Gabinetes de Atendimento ao Munícipe - Por escrito, através de ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal - Por telefone - 256 600 600 
    - Por email - [email protected]

    Aquando do pedido devem ser fornecidos os seguintes elementos:

    - Denominação social da empresa, morada completa (rua, número de polícia, lugar e freguesia), número de contribuinte fiscal, número de telefone e nome da pessoa a contactar.

    As empresas terão que adquirir um contentor com o sistema de recolha igual aos existentes na via pública de forma a ser compatível com o veículo de recolha. Será combinada a recolha com o setor de resíduos sólidos.

  • Qual a localização dos Ecopontos no Município de Oliveira de Azeméis?
    No concelho de Oliveira de Azeméis estão instalados mais de 210 ecopontos.

    A responsabilidade da recolha do material depositado nos ecopontos é da empresa ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sendo efectuada periodicamente por viaturas próprias da ERSUC.

    Os materiais recolhidos são transportados para as Estações de Triagem onde é realizada a sua triagem e acondicionamento.

    Materiais a depositar em cada contentor:

    Contentor amarelo:

    - No contentor amarelo devem ser depositados os resíduos de embalagens, nomeadamente as embalagens de plástico e de metal, tais como embalagens de detergentes, produtos de limpeza, esferovite, pacotes de bebidas e sacos de plástico. Nas embalagens de metal são aceites as latas de bebidas, as latas de conserva e embalagens alimentares de alumínio

    Contentor azul:

    - No contentor azul deve depositar-se papel e cartão, como jornais, revistas, folhas e sacos de papel e embalagens de cartão

    Contentor verde:

    - O contentor verde está reservado para o vidro e nele devem ser colocadas garrafas, frascos, boiões e outras embalagens alimentares de vidro. Deve ter-se em atenção que todos os frascos e resíduos de embalagens não devem conter tampas ou rolhas, nem encontrar-se deteriorados e deverão ser escorridos e espalmados antes de serem depositados no ecoponto.

    Separados todos os resíduos resta colocá-los no respectivo contentor do ecoponto. Amarelo para embalagens, azul para papel e cartão e o verde para o vidro.

  • Que cuidados devo ter com o lixo para preservar o meu município?
    Estes são alguns conselhos a ter em atenção para preservar o nosso município:

    - Acondicione devidamente os seus resíduos sólidos em sacos plásticos, devidamente atados, evitando assim sujar o local de deposição ou contentor
    - Não verta líquidos para o interior dos sacos do lixo, nem directamente para o contentor
    - Coloque o lixo na via pública ou contentor, o mais próximo possível da passagem do veículo de recolha
    - O lixo deverá ser colocado nos tradicionais locais de passagem da viatura. Não se esqueça que aos Domingos não há recolha de RSU’s
    - Se na sua rua existe contentor, mantenha a tampa sempre fechada, desta forma evita maus cheiros
    - Não atire os pequenos resíduos (como por exemplo: beatas, papéis de rebuçados, embalagens, maço de tabaco,...) para a rua, utilize as papeleiras
    - Não danifique as papeleiras, os contentores e os ecopontos
    - Não coloque cinzas incandescentes para os contentores, papeleiras e ecopontos.
  • A quem é devida a tarifa de lixo?
    A tarifa de lixo é devida aos utentes que utilizem os serviços.

    A tarifa de resíduos sólidos é devida pelos utilizadores de:
    - Fogo, prédio ou fracção urbana
    - Estabelecimentos comerciais e de serviços
    - Unidade industrial
    - Administração local e central
    - Agremiações e colectividades
    - Utilizadores provisórios

    A noção de «utilizador» deve ser interpretada como a de proprietário, usufrutuário, arrendatário, possuidor, etc., pelo que é devida a tarifa mesmo aos prédios devolutos.
  • Como se deve proceder para solicitar a recolha de um contentor de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s)?

    Se por qualquer motivo o conteúdo de um contentor não foi recolhido é possível solicitar esclarecimentos, apresentar a reclamação e solicitar a sua recolha através do email [email protected] ou pelo número de telefone 256 600 600.

    A situação será encaminhada para o setor competente, neste caso para o setor de gestão de RSU’s que explicará o motivo da não realização da recolha e tratará de resolver a situação para normalizar o serviço de recolha de RSU’s.

  • Qual o procedimento para solicitar o serviço de recolha de monos?

    O pedido pode ser efetuado através do numero de telefone 256 600 600.

    Deverão ser fornecidos os seguintes dados:

    - Nome, morada completa, n.º de identificação fiscal, telefone, mencionar os objetos a recolher, local a depositar na via pública (nome de rua, n.º de polícia, lugar e freguesia) e ponto de referência da habitação do munícipe para melhor identificação do local, caso seja necessário.

    O numero máximo de objetos a recolher por pedido não deverá exceder 04 unidades.

    O serviço só efetua a recolha do que está depositado na via pública, não entrando em propriedade privada. Ser-lhe-á indicado o dia de recolha. A recolha é de periodicidade semanal e efetua-se às segundas – feiras, com inicio a partir das 14:00, na eventualidade dos objetos volumosos não serem recolhidos no próprio a recolha será realizada na manhã do dia seguinte.

    Os resíduos só deverão ser depositados na via pública, na manhã do próprio dia ou na noite do dia anterior à recolha.

    Resíduos passíveis de serem recolhidos pelo Serviço de recolha de monos:

    - Colchões, mobiliário em madeira e metálico, bicicletas, eletrodomésticos (fogões, frigoríficos, televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, ferros de engomar…), entre outros.

    Resíduos que não são recolhidos pelo serviço de recolha de monos:

    - Baterias, pneus, resíduos provenientes da construção civil, sobrantes, materiais cerâmicos (sanitas, azulejos, telhas…) material em fibrocimento, entre outros.

    Este tipo de recolha é efetuado a nível doméstico, não abrangendo os estabelecimentos comerciais e industriais.

    O serviço é gratuito.

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