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Sistema de Gestão de Resíduos

O Município de Oliveira de Azeméis é a entidade titular e gestora que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos indiferenciáveis e limpeza urbana no respetivo território.

Em toda a área do concelho de Oliveira de Azeméis, a ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados.

O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:

a) Acondicionamento;

b) Deposição (indiferenciada e seletiva);

c) Recolha (indiferenciada e seletiva) e transporte;

d) Armazenagem;

e) Valorização.

O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis, tendo por destino final a estação de transferência da ERSUC localizada na Serra do Pereiro – Ossela ou na UTMB – Unidade de Tratamento Mecânico/Biológico – ERSUC – Eirol.

O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei nº 23/96, de 26 de julho e da Lei nº 24/96, de 31 de julho.

Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de intervenção do município tem direito à prestação do serviço.

 

Atendimento ao público e Reclamações

O Município dispõe de Gabinete de Atendimento ao público e serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores o podem contactar diretamente.

O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços do município.

Os interessados podem apresentar reclamações junto do Município de Oliveira de Azeméis, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.

O Município de Oliveira de Azeméis dispõe de livro de reclamações nos serviços de atendimento ao público e disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações, que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente acesso à plataforma digital, onde o utilizador pode apresentar reclamações em formato eletrónico, nos termos da legislação aplicável.

 

Resolução alternativa de litígios

Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. Para este efeito os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.

Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.

Os conflitos de consumo entre O Município e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.

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