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CONTRATO- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

 

Considerando:

 

- Que o Município de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;

- As competências atribuídas às Autarquias Locais, instituídas pela Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, nas áreas de tempos livres e desporto, nomeadamente no apoio a actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

- O relevo de que se reveste a prática de Futebol no Município, contribuindo para a captação da prática desportiva pelas camadas jovens;

- A Lei n.º5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases do Desporto);

- Que nos termos do art.º 7º, n.º1 do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, os apoios ou comparticipações deverão ser tituladas por Contrato - Programa de Desenvolvimento Desportivo;

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Contraente;

 

E

 

O Clube Desportivo de Loureiro, pessoa colectiva número 504914731, com sede na Quinta do Barão, no Loureiro, no presente acto representado pelo Senhor José da Silva Queirós, na qualidade de Presidente, adiante designado por Segundo Contraente;

 

Celebram entre si o presente Contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:


Primeira


O presente Contrato - Programa tem por objecto a comparticipação financeira, para a realização de prática desportiva, designadamente futebol, com a presença de várias equipas de outros municípios, no âmbito do I Convívio de Pré-Escolas – Carnaval 2010, a decorrer no dia 14 de Fevereiro do corrente ano, na Quinta do Barão, da freguesia de Loureiro.

 


Segunda


Para concretização do objecto do presente Contrato, o Município de Oliveira de Azeméis compromete-se a apoiar financeiramente o Clube Desportivo de Loureiro, no valor de € 500,00 (quinhentos euros).

 

Terceira


O Segundo Contraente obriga-se a, designadamente:

- responsabilizar-se pelos custos de transporte e outros que se tornem necessários à concretização do Convívio;

- garantir o apoio técnico e organizativo do evento;

- apresentar posteriormente à realização do evento, evidências para efeitos de justificação da comparticipação.


Quarta


O presente Contrato tem início na data da sua assinatura, e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objecto.

Quinta


A revisão ou cessação do presente Contrato, subordina-se ao regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do citado Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.

Sexta


Os encargos resultantes do presente Contrato serão satisfeitos pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica.

 

 

O presente Contrato foi ratificado em reunião do Executivo de _____ de ______ de 2010, e em sessão da Assembleia Municipal de ___ de ________ de 2010.

 

 

Oliveira de Azeméis, 12 de Fevereiro de 2010

 

 

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