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Considerando:

- A necessidade de reformular o atendimento descentralizado numa perspetiva de eficácia e eficiência e eficácia dos serviços do Município;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

- Que a Junta de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

- O Estado, as autarquias locais e as entidades intermunicipais articulam entre si, nos termos do art. 4.º a prossecução das respetivas atribuições, podendo, para o efeito, recorrer à delegação de competências nos termos do art. 116.º e ss da Lei 73/2013 de 12 De setembro e posteriores alterações;

- A concretização da delegação de competências visa a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e a racionalização dos recursos disponíveis (art. 118.º da Lei 73/2013 de 12 De setembro e posteriores alterações);

- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos;

- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

- O Programa nacional global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativa - DL n.º 135/99, de 22.04 e respetivas alterações e Simplex +;

- A possibilidade de delegação de competências por via de contratos interadministrativos, totalmente livres quanto à sua negociação e concretização;

- O disposto no art.º 124 e seguintes do Anexo I, à citada Lei n.º75/2013;

- Que os orgãos e serviços da Administração Pública colaboram entre si e prestam auxílio mútuo na prestação de serviços de atendimento ao cidadão;

- Compete à Assembleia Municipal “Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

- A regras contidas nos art.ºs 336º, 337º e 338º do Código dos Contratos Públicos, designadamente no: N.º1 - As disposições da parte iii do Código dos Contratos Públicos não são directamente aplicáveis aos contraentes públicos que contratam entre si num plano de igualdade jurídica, segundo uma óptica de harmonização do desempenho das respectivas atribuições; N.º 2 - O disposto no número anterior não impede a aplicação, com as adaptações necessárias, do regime substantivo dos contratos administrativos aos contratos celebrados entre contraentes públicos pelos quais um deles se submeta ao exercício de poderes de autoridade pelo outro;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação do trabalhador José Augusto Santos Correia como Gestor do Contrato;

Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,

E a Segunda outorgante:

A Freguesia de Fajões coletiva número 507 120 779, com sede na Rua da Banda Musical, n.º 106, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Óscar Teixeira.

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Âmbito e objeto

O presente contrato tem por objetivo definir os termos e condições da instalação e funcionamento do atendimento descentralizado na Freguesia de Fajões.

Segunda

Serviços a prestar

Neste âmbito, passa a ser assegurado pela Freguesia de Fajões:

a) Carregamento do Componente de Apoio à Família – CAF – refeições e prolongamento;

b) Cobrança da terifa de resíduos (que não esteja em relaxe);

c) Receção e encaminhamento de pedidos/requerimentos para o Município de Oliveira de Azeméis.

Terceira

Obrigações do Município de Olivera de Azeméis

Para prossecução do objeto dopresente contrato o Município de Oliveira de Azeméis, compromete-se a:

a) Definir os procedimentos de atendimento;

b) Coordenar e proceder à instalação dos softwares adequados às aplicações informáticas;

c) Proporcionar formação – inicial e contínua – ao respetivo atendedor;

d) Prestar todo o apoio técnico e funcional necessário ao serviço de atendimento;

e) Defenir e monitorizar a transferência de verbas:

Validar semanalmente os totais recebidos pela Junta de Freguesia na semana anterior;Emitir documento de receita relativo a recebimento de resíduos;

iii.Emitir documento de receita relativo a recebimento da CAF;

iv.Enviar por correio eletronico à Junta de freguesia os montantes a transferir e os números dos documentos de receita emitidos;

v. Proceder ao recebimento dos documentos de receita após validação das transferências bancárias, por parte da Tesouraria.

Quarta

(Obrigações da Freguesia de Fajões)

A Freguesia de Fajões obriga-se a:

a) Disponibilizar locais adequados para a instalação do serviço de atendimento descentralizado;

b) Disponibilizar recursos humanos e materiais adequados para desempenhar as funções de atendimento, após formação e credenciação adequadas;

c) Divulgar a existência de atendimento descentralizado na sua freguesia;

d) Comunicar às sextas-feiras (ou no dia anterior, quando as sextas-feiras coincidirem com dia feriado) os valores totais recebidos;

Total de valor auferidos em carregamentos de CAF; eTotal de valor auferidos de taxas de resíduos.

e) Proceder semanalmente às transferências de valores apurados para o IBAN : PT50000706300000001000637, com referência aos respetivos números de documento de receita;

f) Proceder ao envio diário de todos os requerimentos/pedidos rececionados (Anexo I), ao Município de Oliveira de Azeméis;

g) Comunicar erros/anomalias que impeça o bom funcionamento do serviço;

h) Responsabilizar-se por quaisquer falhas ou diferenças nos montantes auferidos.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Resolução

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade e Denúncia

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.

Nona

Vigência

O presente Contrato vigorará até final de 2018, renovando-se automaticamente por sucessivos períodos de um ano, se não for denunciado.As partes podem opor-se à renovação com a antecedência mínima de três meses face ao termo do acordo ou ao de qualquer uma das suas renovações.

Décima

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima Primeira

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

Decima Segunda

Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 28 de junho de 2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2018, e igualmente nos órgãos da respetiva Freguesia.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Anexo I (Contactos institucionais)

Oliveira de Azeméis, 09 de julho de 2018

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