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Considerando:

- O meu Despacho n.º I/67383/2017, assinado em 02/11/2017, relativo à definição de elementos com competências de assinatura da Assunção de Compromissos de Fundo Disponível;

- A cessação da comissão de serviço e a correspondente vacatura do lugar de Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira;

- Que a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março - LCPA, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, vem estabelecer, no seu art.º 5º, que os dirigentes gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis;

- Que de acordo com o art.º 3º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o conceito de "Responsáveis pela Contabilidade", os dirigentes de nível intermédio e na sua ausência, os trabalhadores que exerçam funções públicas que, não correspondendo a qualquer dos cargos identificados nas alíneas anteriores, exerçam funções de direção ou supervisão dos serviços de contabilidade das entidades abrangidas pela LCPA;

- Nos termos da nota 2.9.6. das considerações técnicas do POCAL, e do art.º 5º, n.º 1, do capítulo II, do ponto 2.1.2, das normas de Controlo Interno Geral do Plano de Gestão de Riscos Organizacionais do Município, aprovado pelo Órgão Executivo em 23 de abril de 2012, os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico, devem sempre identificar os eleitos, dirigentes ou equiparados trabalhadores, seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível;

- O regulamento de organizações dos serviços municipais - Estrutura Matricial e Flexível em vigor, e considerando designadamente a missão e competências funcionais estatuídas no Art.º 19º da Divisão Municipal Económica e Financeira (DEF) e Art.º 20º da Divisão Municipal de Contabilidade e Património (DCP), bem como, a missão e as competências previstas no art.º 3º da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos (EMGAGPA);

- Que a aplicação informática POCAL visa dar cumprimento à LCPA, assegurando o registo, controlo e emissão de documento válido e sequencial de compromissos de fundo disponível.

- O sistema de controlo interno no âmbito do PGGRO,

- A necessidade de ajustamento dos procedimentos de assinatura na função de planeamento e de conferência das ordens de pagamento,

Assim, e enquanto se mantiver a vacatura do lugar/cargo da chefia DEF, no uso da minha competência própria, e nos termos dos art.sº 35º, n.º 2, alínea a), e 37º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com os normativos acima invocados das considerações técnicas do POCAL, da norma de Controlo Interno Geral do Plano Global de Gestão de Riscos do Município e ainda ao abrigo e nos termos do art.º 8º e 12º, n.º 4, do Dec-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e art.º 3º, 19º, 20º e 29º do Regulamento dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível,

Determino:

I. Quanto à definição de elementos com competências de assinatura da Assunção de Compromissos de Fundo Disponível:

- Atribuir a competência para efeitos de assinatura dos documentos de assunção de compromisso do fundo disponível, nos termos e para efeitos do art.º 5º, n.º 1 da LCPA, aos seguintes elementos:

  1. Dirigente Intermédio de 2º grau - Chefe da Divisão Municipal Contabilidade e Património - Carlos Maia;
  2. Nos casos de ausência, impedimento e falta do titular/ Dirigente intermédio, indicado em 1., será substituído para este efeito, pelo Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - (equiparado a estatuto de Dirigente Intermédio de 1º grau) - José Figueiredo Faria;
  3. Nos casos de ausências, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente:

          i. O Técnico Superior, Luis Cabral;

          ii. A Técnica Superior, Maria José Moreira;

          iii. A Técnica Superior, Lúcia Pinho;

          iv. A Técnica Superior, Anabela Brandão;

II. Quanto à assinatura das Ordens de Pagamento, quer na função de planeamento de pagamentos quer na sua conferência:

- A função de Planeamento de Pagamento e conferência das ordens de pagamento será assegurada pelo trabalhador Luis Miguel Silva Cabral, em substituição, e nas suas faltas, ausências e impedimentos pelos seguintes elementos, por ordem decrescente:

  a. A Técnica Superior, Maria José Moreira;

  b. O Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - José Figueiredo Faria;

  c. Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente, os elementos pertencentes à carreira técnica superior, adstritos ao Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria da Divisão Económica e Financeira;

  d. O Chefe da Divisão Municipal de Contabilidade e Património, e na sua falta, ausência e impedimentos os elementos da carreira técnica superior da Divisão Municipal de Contabilidade e Património.

III. Delego ainda, em matéria de assinatura e visto de correspondência, nos termos do n.º 8, do art.º22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações, conjugado com os artsº 44º a 50º, do CPA, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades/funções:

    a. Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria - Luís Cabral, Técnico Superior, e nas suas faltas, ausências e impedimentos a Técnica Superior, Maria José Moreira;

    b. Secção de Tesouraria - Coordenadora Técnica - Zaida Costa, e nas suas faltas, ausências e impedimentos nos trabalhadores/as em funções e adstritas à secção em apreço;

    c. Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos - Sónia Espírito Santo - Técnica Superior.

Deverá, o Gabinete de Administração Geral, efetuar a devida publicitação deste meu despacho, nos termos do art.º 56º do Anexo I, da Lei 75/2013, bem como proceder à respetiva publicação no Boletim Municipal Digital.

OLiveira de Azeméis, 8 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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