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Considerando:

- A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Nuclear e o Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível;

- A organização interna dos serviços Municipais assenta no modelo de estrutura mista (hierarquizada e matricial) ao abrigo do nº 1 do artº 9º, conjugado com o artº 12º do Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de Outubro, e é constituía por:

  a. Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;

  b. Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões e Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 3º grau);

  c. Subunidades Orgânicas - Seções, dirigidas por Coordenadores Técnicos;

  d. Equipas Multidisciplinares e respetivos Núcleos de competências;

- O mapa de pessoal e respetivas regras em vigor;

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);

- De acordo com o estabelecido no artº 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares, cabendo-lhe afetação ou reafetação do pessoal ao respetivo mapa e aos centros de custos criados no Município, para efeitos de controlo de gestão;

- É necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência, apostando nos trabalhadores que mostrem ter perfil e um leque de competências que urge valorizar;

Assim, nestes termos determino:

No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo e demais regimes e disposições retrocitadas, proceder à designação da seguinte trabalhadora como:

 

RESPONSÁVEL

            Nº                IDENTIFICAÇÃO                                            FUNÇÕES

  • 1429   Ana Raquel Conde Borralho     Responsável do Gabinete de Gestão de Bibliotecas

Determino ainda, delegar na mesma trabalhora a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, respeitante àquele serviço, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artº 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (e posteriores alterações).

Finalmente, fica a referida Responsável com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar, horas extraordinárias.

Designo ainda como Responsavel Técnico, o trabalhador António Jorge Soares Almeida, n.º 949, cabendo-lhe assegurar designadamente a gestão de coleções, o serviço de apoio às Bibliotecas Escolares e tratamento técnico das obras.

Revogo o meu despacho de 16.03.2018 (Designação de responsaveis de nucleos e gabinetes publicado no BM n.º 953, da mesma data), no que respeita ao Gabinete de Gestão de Bibliotecas.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 18 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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