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Considerando

- Que em 22 de dezembro de 2014, foi celebrado Acordo de Execução, com vista à concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara;

- Os procedimentos pré-contratuais de negociação prévia ocorridos em 2 de fevereiro de 2018, que aqui se dão por integrados e reproduzidos para todos os efeitos legais;

- A intenção de alteração da redação do ponto 3 da cláusula 26ª, pontos 1 a 4 da cláusula 27º, ponto 1 e 3 da cláusula 29, cláusula 36 e cláusula 40 do referido Acordo de Execução, conforme ato de procedimento pré-contratual de negociação individual;

- Que pela alínea k), do n.º1 do art.º25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal autorizar a celebração de acordos de execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

- Que se trata de contratação excluída (n.ºs 2 do art.º 5º e n.º1 do art.º 5.º- B do CCP- DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado pelo DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto);

- Que foi designado como Gestor do Contrato Rogério Miguel Marques Ribeiro ( art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea m), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

ENTRE:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, com sede no Largo da Republica, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representada pelo Senhor Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E

A Freguesia de S. MARTINHO DA GÂNDARA, com sede na rua D.ª Emilia Lopes da Rocha, freguesia de São Martinho da Gândara, pessoa coletiva n.º 506 890 341 aqui representada plelo senhor António Manuel Leite Marques Silva, Presidente da Junta de Freguesia;

É celebrada a presente Adenda a Acordo de Execução, alterando-se a redação do ponto 3 da cláusula 26ª, pontos 1 a 4 da cláusula 27º, ponto 1 e 3 da cláusula 29, cláusula 36ª e cláusula 40, passando das mesmas a constar:

26.ª

Recursos Financeiros e seu modo de afetação

1.(...)

2. (...)

3. Para a execução das competências previstas no número um da terceira cláusula, em cada ano civil, será atribuído, o montante total de 36.156,00€ (trinta e seis mil, cento e cinquenta e seis euros), a transferir em duodécimos, pelo Município à Freguesia de S. Martinho da Gândara.

27.ª

Recursos Humanos, Técnicos e Materiais

1. Em termos de afetação de recursos humanos é definido o critério/rácio geral de no mínimo de dois trabalhadores, por cada Freguesia (anterior à reorganização administrativa territorial autárquica).

2. Tendo em conta o mapa (em anexo) dos trabalhadores identificados nos registos dos serviços de Recursos Humanos da Autarquia do Município, afetos às Juntas/Uniões, podendo haver lugar a substituição de acordo com as circunstâncias e/ou capacidade do mapa de pessoal do Município.

3. Assim face ao rácio definido em um e de acordo com a situação já existente mencionada em 2, e o critério de conceder uma comparticipação financeira mensal correspondente a 250,00€, por elemento/trabalhador, em falta para cumprimento do requisito mínimo aí estabelecido.

4. O número de trabalhadores afetos à Freguesia é válido pelo período de vigência do presente Acordo, implicando a alteração automática, quando comunicada a aposentação ou outra situação impeditiva por parte do trabalhar por período superior a 60 dias, tendo a Freguesia neste caso direito ao recebimento de comparticipação de 250,00€/trabalhador, enquanto se mantiver o não cumprimento do rácio.

5. (...)

6. (...)

7. (...)

8. (...)

29.ª

Cessação

1. O presente Acordo pode cessar por caducidade ou resolução nos termos gerais e ao abrigo do disposto nos art.ºs 123.º e 134º do Anexo I, da Lei n.º75/2013.

2. (...).

3. Sem prejuízo do disposto no n.º2 do artigo 129.º e no n.º 3 do artigo 134.º do RJAL, a mudança dos titulares dos órgãos não determina a caducidade do contrato.

4. (...)

5. (...)

36ª

Vigência

O período de vigência do presente Acordo de Execução tem início em janeiro de 2018, e términus no final do mandato do órgão deliberativo do município, salvo nos casos excecionais devidamente fundamentados.O presente Acordo de Execução produz todos os seus efeitos após a sua assinatura e publicitação.

40.ª

Cabimento e compromisso

Os encargos resultantes do presente Acordo serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:

§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no artigo 8º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21.02 e posteriores alterações, corresponde o compromisso de fundo disponível número 1066/2018

§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28/12/2017, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6º, nº 1, alínea c), da citada Lei n.º8/2012 (e posteriores alterações, e art.º 12º do DL n.º127/2012, de 21.06.

§ unico: a presente adenda produz efeitos reportados a janeiro do corrente ano.

A minuta da Adenda foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 08/02/2018 e sessão da Assembleia Municipal de 24/02/2018, e nos respetivos orgãos da freguesia.

A presente Adenda é feita em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Atas respetivas dos órgãos do Município e da Freguesia;

- CFD;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças;

Oliveira de Azemeís, em 14 de maio de 2018

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