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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Desporto e Tempos Livres, consignados na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

- Que no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de eventos de interesse municipal;

- O teor do ofício enviado em 14 de Dezembro de 2009, pelo "Ori/Estarreja Clube de Orientação de Estarreja";

- Que o "Campeonato Nacional de Orientação em BTT", proporcionará competição, oportunidade de treino e captação de novos praticantes;

- E reconhecendo que a realização do "Campeonato Nacional de Orientação em BTT", nos dias 27 e 28 de Março de 2010, em Oliveira de Azeméis, constituirá um evento de grande dimensão, relevância e interesse municipal;

- Que as instituições existentes concretizam e asseguram o principio da subsidiariedade, criando condições para prosseguir com melhor eficácia a satisfação e objectivos do interesse público municipal;

Ao abrigo da alínea a) e b) n.º4 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e relativamente à isenção de Taxas, com fundamento no disposto no n.º2 e 3 do art.º12 da Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro e respectivas alterações (Lei das Finanças Locais);

É entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Freguesia de S. Martinho da Gândara, pessoa colectiva número 506 890 341, representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Ilídio Barbosa Lopes, adiante denominada Segunda Outorgante;

A Freguesia de Palmaz, pessoa colectiva número 506 990 664, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Miguel Mendes da Silva, adiante denominada Terceira Outorgante; e

Ori/Estarreja Clube de Orientação de Estarreja, pessoa colectiva número 503 867 217, com sede na Rua Dr. Alberto Vidal, nº 180, 1º Dto., freguesia de Beduído, município de Estarreja, aqui representada por Fernando Jorge da Silva, denominado Quarto Outorgante;



Celebrado o presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:


Primeira
Objecto

O presente Protocolo visa estabelecer os termos da colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a realização do "Campeonato Nacional de Orientação em BTT", em 27 e 28 de Março de 2010, em Oliveira de Azeméis, de acordo com o Programa e Regulamento do evento.




Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

No âmbito do presente Protocolo, o Primeiro outorgante compromete-se, designadamente a:

a) Disponibilizar o apoio logístico que lhe for possível, com os recursos disponíveis à organização;

b) Isentar as taxas correspondentes a todas as licenças e autorizações do foro da Autarquia, necessárias à realização do evento, sem prejuizo do cumprimento, por parte da Quarta Outorgante das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Incluir o "Campeonato Nacional de Orientação em BTT", no seu programa oficial de eventos desportivos;

d) Promover, divulgar e publicitar o evento, nos meios de comunicação e divulgação, de sua posse, bem como nos meios de comunicação social nacionais e regionais;

e) Promover o evento, junto de outras instituições públicas e privadas, por forma a obter outros apoios;

f) Disponibilizar instalações com balneários, para o solo duro da prova do final da tarde de 27 de Março até ao final da manhã de 28 de Março, do ano corrente;

g) Ceder e autorizar a utilização das infraestruturas e equipamentos desportivos, designadamente campos de futebol.


Terceira
Compromissos da Freguesias de S. Martinho da Gândara e Freguesia de Palmaz

A Segunda e Terceira Outorgantes, respectivamente comprometem-se, designadamente a:

a) Mobilizar todos os meios e recursos, para promoção do evento e obtenção de apoios;

b) Incluir o "Campeonato Nacional de Orientação em BTT", no seu programa oficial de eventos desportivos;

c) Assegurar as condições necessárias, aquando da passagem das provas na área da respectiva freguesia;

d) Ceder e autorizar a utilização das infraestruturas e equipamentos desportivos, designadamente campos de futebol.

Quarta
Compromissos do Ori/Estarreja Clube de Orientação de Estarreja

O Quarto Outorgante compromete-se designadamente a:

a) Organizar e implementar todo o evento;

b) Criar e assegurar as condições técnicas necessárias à organização do mesmo;

c) Colocar as insígnias dos parceiros organizacionais, em todo o material promocional do "Campeonato Nacional de Orientação em BTT";

d) Promover os valores turísticos e patrimoniais de Oliveira de Azeméis;

e) Promover a marca - "Azeméis é Vida";

f) Desenvolver esforços para a internacionalização do "Campeonato Nacional de Orientação em BTT";

g) Dar toda a visibilidade desportiva que as terras de Oliveira de Azeméis possuem para a prática do BTT, em particular, e do desporto no geral;

h) Promover o diálogo com entidades públicas e privadas de forma a obter apoios logísticos e/ou financeiros;

i) Solicitar e obter junto de todas as entidades repectivas, as licenças, autorizações, seguros e coberturas legais necessárias à realização do evento.

Quinta
Efeitos e prazos

O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário à sua total concretização.

 Sexta
Alterações

Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.

 Sétima

Os encargos decorrentes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 09 de Fevereiro de 2010 e sessão da Assembleia Municipal em 26 de Fevereiro de 2010.


Oliveira de Azeméis, 15 de Março de 2010

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