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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos livres e Acção Social Escolar consignadas designadamente, nas alíneas d), f) e h) do no n.º1 do art. 13º, art.19º, art. 21º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- As competências em matéria de planeamento gestão dos equipamentos educativos, designadamente, no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos Escolares do Ensino Básico, e do apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa - previstas na alínea b) do n.º1, e n.º3 , alínea e) do art. 19.º do citado diploma;
- O previsto no artigo da Lei 159/99, de 14 de Setembro e artigo 37º conjugado com o artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro relativamente à delegação de competências dos Muncípios nas Juntas de Freguesia;
- que as Juntas de Freguesia deverão ser parceiros do Município no esforço de criação de condições e contextos mais adequados ao sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;
- Que o conforto, bem-estar das crianças e a garantia das condições necessárias a uma educação de qualidade são preocupações partilhadas pelo Município e pela Junta de Freguesia de Cesar,
- Que o edifício sede do JI de Vilarinho e JI nº2 de Cesar necessitam de uma intervenção no sentido da sua manutenção geral, estado das paredes e pinturas interiores e exteriores.
- Que as entidades que se encontram junto das populações podem realizar intervenções mais eficazes devido ao conhecimento e proximidade das mesmas.
Ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e f) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Hermínio José de Sobral Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;
e
A Freguesia de Cesar, pessoa colectiva n.º 507 015 550, com sede no Largo Justino Portal, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia Rodrigo Moreira da Silva, adiante denominada Segunda Outorgante;

É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira - objecto
O presente Protocolo tem como objecto a delegação de competências para execução de obras de conservação e manutenção do Edifício do JI de Vilarinho e do JI nº2 de Cesar, nomeadamente o retoque de paredes, caixilharias e respectiva pintura interior e exterior, bem como a pintura dos muros.

Segunda - compromissos

No âmbito do presente protocolo,
A) O Primeiro Outorgante compromete-se a:
- Proceder à detecção das necessidades de manutenção da Escola;
- Autorizar a realização das obras de conservação e manutenção necessárias;
- Fiscalizar a boa execução dos trabalhos;
- Financiar as despesas resultantes da delegação concedida até ao valor de 8260€ (oito mil, duzentos e sessenta euros).

B) A Segunda Outorgante compromete-se a:
- Executar as acções relativas à delegação concedida em boas condições;
- Acompanhar a execução dos trabalhos;
- Proceder à entrega ao Município dos trabalhos executados, até ao dia 30 de Janeiro de 2011;
- Apresentar relatório da execução dos trabalhos, incluindo cópias dos documentos de despesa.

Terceira - pagamento
O reconhecimento efectivo da despesa/apoio e o pagamento dos valores resultantes do estabelecido no presente Protocolo serão processados e liquidados após avaliação de enquadramento económico-financeiro nas contas Municipais, sendo a assunção de compromisso de despesa sujeita a entrega de documentos justificativos de despesa, e após confirmação/validação por deliberação do órgão executivo.

Quarta - enquadramento
Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento na classificação orgânica 020111 e classficação económica 080701 .

Quinta - propriedade
Todas as obras executadas ao abrigo do presente protocolo ficarão a constituir propriedade do Primeiro Outorgante, integrando o seu património.

Sexta - prazo
O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário ao bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos intervenientes.

O presente protocolo foi aprovado em reunião de Executivo de 23 - Novembro - 2010 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 28 - Dezembro - 2010.
Foi igualmente aprovado na reunião da Junta de Freguesia de 13 - Dezembro - 2010 e Assembleia de Freguesia de 21 - Dezembro - 2010.

Oliveira de Azeméis, 04/Janeiro/2011

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