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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Da conjugação do art.º 46º da Lei Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei nº. 5/2007, de 16.01) com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e o definido nas Normas de Organização e Participação em Provas Columbófilas de Oliveira de Azeméis, aprovadas em reunião de câmara de 18/04/2019 e Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis de 30/04/2019;

- Que no n.º 3 da Ponto B das Normas de Organização e Participação em Provas Columbófilas de Oliveira de Azeméis, está considerado um apoio no valor de no valor de 1.000€ (mil euros), pela organização do Campeonato Clube de Fundo "Azeméis é Vida", estando definido que é organizado pela Associação Columbófila de Azeméis;

- Os fins prosseguidos pela Associação Columbófila de Oliveira de Azeméis, designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- A Informação Interna nº I/19977/2021 do Gabinete do Desporto sobre o apoio à organização do "Campeonato Clube de Fundo Azeméis é vida - 2021" o qual consta do Plano Anual de Eventos com realização no período compreendido entre março e maio de 2021;

- Que a segunda contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

A Associação Columbófila de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 504763296, com sede na Rua Artur Pereira da Silva, n.º 98, Dtº - Vilar, município de Oliveira de Azeméis, representada por António Soares Leite da Silva, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede à Associação Columbófila de Oliveira de Azeméis, um apoio financeiro no âmbito das Normas, com o objetivo de realizar o Campeonato Clube de Fundo "Azeméis é vida" 2021 e o Campeonato de Borracho Yearlings 2021, a realizar no período compreendido entre março e maio de 2021.

Segunda

Obrigações

Compromete-se a/o Segundo/a Contraente:

a) Cumprir com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo;

b) Criar, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo primeiro contraente;

d) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e) Concluída a realização do Plano de Desenvolvimento Desportivo o segundo contraente envia ao primeiro contraente Relatório Final sobre a execução do Contrato - Programa acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas, conforme número 5 do artigo 19.º do citado Decreto-Lei n.º273/2009, na atual redação:

f) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

g) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

h) Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

i) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

j) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional";

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa tem início em 01/03/2021 e termo em 31/05/2021, coincidindo com a realização provas do calendário para o Campeonato Clube de Fundo Azeméis é Vida e Campeonato de Borracho Yearlings 2021.

Quarta

Comparticipação

Para apoio na concretização do objeto é concedida uma comparticipação financeira no valor total de € 1.000,00 (mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

a) O valor de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), no mês de abril de 2021, com a apresentação de documentos comprovativos de despesa e, após a respetiva validação.

a) O valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), pagos após validação do relatório apresentado pela entidade.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato - programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (artº. 14º. do Decreto – Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 728/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 15 de abril de 2021

Oliveira de Azeméis, 20 de abril de 2021

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